TJPB - 0818001-85.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 11:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
30/04/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 07:54
Juntada de informação
-
23/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:36
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
26/03/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0818001-85.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Recolhidos os honorários e juntada a guia de depósito aos autos, INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início à perícia, comunicando, se necessário no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes, comparecendo em cartório, previamente, a fim de receber os autos, também se necessário; João Pessoa-PB, em 5 de março de 2025 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
05/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818001-85.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Renove-se a intimação do banco para recolher o valor dos honorários periciais em 15 dias, sob pena de preclusão da prova.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
03/02/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 14:39
Determinada diligência
-
10/09/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 17:51
Juntada de informação
-
03/09/2024 10:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0818001-85.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação da parte Promovida para se manifestar sobre a proposta de honorários periciais e, sendo o caso, proceder com o depósito do referido valor, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
07/08/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/05/2024 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818001-85.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
De antemão, esclareço que fora publicado Acórdão no REsp 1895936/TO, no REsp 1895941/TO e no REsp 1951931/DF, todos objetos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 1.150), instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, julgando o mérito da questão posta à discussão, qual seja, a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das demandas sobre falha na prestação do serviço de contas vinculadas ao PASEP, o prazo prescricional ao qual se submete a pretensão do ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP e o termo inicial para contagem deste prazo prescricional.
Firmou-se o seguinte entendimento no Tema Repetitivo 1.150: I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. (Publicação: DJe: 21/09/2023).
Pois bem.
Deve ser dado prosseguimento ao feito, ficando afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva do BB, de incompetência da Justiça Estadual, de remessa dos autos à Justiça Federal e a prejudicial de mérito da prescrição, tudo com fundamento no entendimento pacificado pelo STJ no julgado acima mencionado.
DEFIRO a produção da prova pericial contábil, atribuindo ao Promovido o ônus de arcar com o pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95, CPC.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
No mais, NOMEIO, a pessoa jurídica EXPERTISE Cálculos e Perícias Judiciais (CNPJ: 39.***.***/0001-07), na pessoa do sócio-diretor Marcos Antônio Rodrigues da Silva (CPF: *80.***.*69-63), perito(a) cadastrado(a) perante este Juízo, para realizar a perícia requerida nestes autos, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-o(a) através do contato de Whatsapp (83) 99628-3099 e no endereço eletrônico: [email protected].
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º); 3) INTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; 4) Recolhidos os honorários e juntada a guia de depósito aos autos, INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início à perícia, comunicando, se necessário no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes, comparecendo em cartório, previamente, a fim de receber os autos, também se necessário; 5) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
21/05/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 11:53
Nomeado perito
-
21/05/2024 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2024 20:56
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 20:55
Juntada de informação
-
22/02/2022 03:30
Decorrido prazo de SANDRA DE MARILAC MARINHO DA SILVA em 21/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 05:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2022 23:59:59.
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19/01/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 10:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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16/12/2021 09:27
Conclusos para despacho
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08/12/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 07:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 08:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2021 13:55
Conclusos para despacho
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21/09/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 09:05
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2021 10:05
Juntada de carta
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05/07/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 09:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/05/2021 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2021
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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