TJPB - 0828082-88.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:20
Juntada de Petição de informação
-
15/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/06/2025 04:00
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0828082-88.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO EXECUTADO: MAURO MOURA CARESTIATO DECISÃO Valor da causa retificada no sistema.
Na petição de ID 106378201, a parte autora requer a citação através do aplicativo WhatsApp.
A lei 11.419/06 autoriza a realização da citação pelo meio eletrônico, desde que observadas as formas e cautelas elencadas no artigo 5º da mesma lei, bem como que a íntegra dos autos esteja disponível ao citando.
No referido artigo 5º da Lei 11.419/06 prevê que é necessário o cadastramento prévio em portal próprio do Poder Judiciário.
Ademais, a maioria dos aplicativos de mensagens e correios eletrônicos comercializados hoje, incluindo o whatsapp, não requer de seus usuários o preenchimento de dados mínimos que seriam essenciais para identificação fora da rede, como por exemplo RG e CPF ou até mesmo a biometria em qualquer de suas formas.
Não há como conferir presunção de veracidade, tampouco o autor comprovou em sua petição que o número fornecido é realmente da parte ré.
O ambiente virtual é indiscutivelmente fraudulento e os inúmeros golpes e fraudes aplicados geram insegurança tanto para o emissor quanto para o cidadão destinatário, que pode ficar com receio e dúvidas quanto à veracidade do conteúdo.
Assim, indefiro o pedido.
Jurisprudência no sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POSTAL.
Na execução de título extrajudicial prevalece a regra especial prevista no art. 829 § 1º do CPC que estabelece que o executado será citado por mandado a ser cumprido por oficial de justiça.
Impossibilidade de citação postal.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0045054-81.2020.8.21.7000 RS).
Assim sendo, intime a parte autora para diligenciar a citação da parte promovida no prazo de 15 dias.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050509582872600000084484503 202 B10 - MAURO MOURA CARESTIANO Documento de Comprovação 24050509582992000000084484504 1- Procuração assinada Procuração 24050509583072300000084484505 1.1 - CNH síndica Documento de Identificação 24050509583154000000084484506 2 - CONVENÇÃO JARDIM CABO BRANCO Documento de Comprovação 24050509583221600000084484507 3 - ATAS DE ASSEMBLEIA 2015 Documento de Comprovação 24050509583312700000084484508 4 - ATAS DE ASSEMBLEIA 2016 - 01 Documento de Comprovação 24050509583402600000084484509 5 - ATAS DE ASSEMBLEIA 2016 - 02 Documento de Comprovação 24050509583528700000084484512 6 - ATAS DE ASSEMBLEIA 2017 Documento de Comprovação 24050509583655800000084484514 7 - ATAS DE ASSEMBLEIA 2018 - 01 Documento de Comprovação 24050509583778500000084484515 8 - ATAS DE ASSEMBLEIA 2018 - 02 Documento de Comprovação 24050509583925600000084484516 9 - ATAS DE ASSEMBLEIA 2019 Documento de Comprovação 24050509584024500000084484517 10 - ATAS DE ASSEMBLEIA 2020 Documento de Comprovação 24050509584118000000084484520 11 - ATAS DE ASSEMBLEIA 2021 - aumento taxa Documento de Comprovação 24050509584234700000084484521 12 - ATAS DE ASSEMBLEIA 2022 - síndica Documento de Comprovação 24050509584351300000084484522 13 - ATAS DE ASSEMBLEIA 2023 - vencimento + taxa Documento de Comprovação 24050509584428500000084484523 15- Balancetes - jan 2024 à abr 2024 Documento de Comprovação 24050509584595200000084484675 Extrato Fevereiro 2024 Documento de Comprovação 24050509584727300000084484677 Extrato março 2024 Documento de Comprovação 24050509584807000000084484678 Extrato abril 2024 Documento de Comprovação 24050509584871800000084484679 Decisão Decisão 24052322481977100000085390632 Mandado Mandado 24052405384658700000085511725 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052405422431400000085511726 Intimação Intimação 24052405441223100000085511727 Intimação Intimação 24052405441223100000085511727 Diligência Diligência 24053117474415400000085855005 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102412550078000000096436736 Intimação Intimação 24102412553742900000096436738 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102412550078000000096436736 Petição Petição 24110609321828100000097063628 Petição Petição 25012015380444200000099938723 202 B10 - MAURO MOURA CARESTIANO Documento de Comprovação 25012015380471400000099940376 Petição - emenda à inicial Petição 25021216444503000000101140185 202 B10 - BOLETOS Documento de Comprovação 25021216444524700000101140186 202 B10 - MAURO MOURA - fev_25 Documento de Comprovação 25021216444591000000101140187 Informação Informação 25021910335555900000101499419 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Mandado: 24052405384658700000085511725, Ato Ordinatório: 24052405422431400000085511726, Intimação: 24052405441223100000085511727, Intimação: 24052405441223100000085511727, Documento de Comprovação: 24050509583312700000084484508, Petição Inicial: 24050509582872600000084484503, Procuração: 24050509583072300000084484505, Documento de Comprovação: 24050509584428500000084484523, Documento de Comprovação: 24050509583925600000084484516, Documento de Comprovação: 24050509584234700000084484521] -
16/06/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 23:11
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO - CNPJ: 17.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
-
13/06/2025 23:11
Determinada Requisição de Informações
-
13/06/2025 23:11
Determinada diligência
-
19/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:33
Juntada de informação
-
12/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0828082-88.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO EXECUTADO: MAURO MOURA CARESTIATO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre a certidão negativa expedida pelo Oficial de Justiça.
Advogado: DIMITRI SOUTO MOTA OAB: PB14661-E Endereço: desconhecido Advogado: TIAGO FELIPE AZEVEDO ISIDRO OAB: PB13688 Endereço: AV CAIRU, 199, apto 602, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-100 João Pessoa, 24 de outubro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
24/10/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO em 13/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2024 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 15:28
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0828082-88.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO EXECUTADO: MAURO MOURA CARESTIATO DECISÃO DEFIRO a gratuidade de justiça ante documentação de ID 89900799 e ID 89900800.
DETERMINO as seguintes providências, independente de novo despacho: A) Cite a parte executada no endereço constante na petição inicial, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC).
B) A parte devedora poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do CPC).
C) Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do CPC).
Caso a parte devedora não seja localizada, intime o credor para se manifestar e, em sendo o caso, providenciar nova citação às suas expensas, independente de novo despacho.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24050509584871800000084484679, Documento de Comprovação: 24050509584807000000084484678, Documento de Comprovação: 24050509584727300000084484677, Documento de Comprovação: 24050509584595200000084484675, Documento de Comprovação: 24050509584428500000084484523, Documento de Comprovação: 24050509584351300000084484522, Documento de Comprovação: 24050509584234700000084484521, Documento de Comprovação: 24050509584118000000084484520, Documento de Comprovação: 24050509584024500000084484517, Documento de Comprovação: 24050509583925600000084484516] -
24/05/2024 05:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 05:39
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 22:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/05/2024 22:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO - CNPJ: 17.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 22:48
Determinada diligência
-
05/05/2024 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800319-10.2023.8.15.0171
Ana Karina Araujo Silva
Maria do Socorro Araujo Silva
Advogado: Suenia Cruz de Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2023 16:19
Processo nº 0856271-13.2023.8.15.2001
Elcio Janio Pereira de Sousa
3K Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Evandro Nunes de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/10/2023 21:41
Processo nº 0811740-22.2023.8.15.0001
Roberto Pinto de Oliveira Neto
William Dias da Silva
Advogado: Jose Caubi Arraes Bandeira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2023 18:31
Processo nº 0870824-65.2023.8.15.2001
Condominio Edificio Clarissa Iv
Karla Gabrielle Rabelo Franco
Advogado: Leticia Suassuna de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2023 18:28
Processo nº 0002972-03.2013.8.15.2003
Isaias Guedes dos Santos
Maria Jose Brito Ferreira
Advogado: Danielly Moreira Pires Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2013 00:00