TJPB - 0800362-83.2018.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:05
Decorrido prazo de RODRIGO GOUVEIA COIMBRA em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:05
Decorrido prazo de PONTA DE PEDRAS AQUICULTURA EIRELI - EPP em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:33
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES BRAVO NETTO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 07:16
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 07:16
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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03/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 18:47
Decorrido prazo de MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:53
Decorrido prazo de MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 13:55
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800362-83.2018.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que eventual acolhimento dos embargos de declaração opostos implica em modificação da decisão embargada, intime-se o embargado para responder no prazo de 05 dias.
Findo o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para sentença.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/02/2025 08:06
Conclusos para decisão
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07/11/2024 00:57
Decorrido prazo de RODRIGO GOUVEIA COIMBRA em 06/11/2024 23:59.
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05/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 01:29
Decorrido prazo de PONTA DE PEDRAS AQUICULTURA EIRELI - EPP em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 01:55
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Processo n. 0800362-83.2018.8.15.0441 [Extinção da Execução] DESPACHO Vistos, etc.
Houve determinação de nova citação devido à necessária emenda à inicial realizada no feito.
Assim, intimo a parte autora/requerente para que recolha as custas do Oficial de Justiça no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por não cumprir as diligências que lhe são pertinentes.
Com o pagamento, EXPEÇA-SE novo mandado.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
19/05/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 23:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/10/2023 08:02
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 10:10
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 08:59
Desentranhado o documento
-
28/06/2023 08:59
Desentranhado o documento
-
28/06/2023 08:59
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2023 08:57
Juntada de Certidão
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03/11/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 19:13
Recebida a emenda à inicial
-
18/08/2022 10:55
Conclusos para decisão
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15/08/2022 06:36
Juntada de provimento correcional
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23/03/2022 01:53
Decorrido prazo de MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI em 22/03/2022 23:59:59.
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18/03/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 05:05
Decorrido prazo de MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI em 08/03/2022 23:59:59.
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14/02/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 17:09
Outras Decisões
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11/02/2022 09:57
Conclusos para despacho
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08/04/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 13:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2020 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2019 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 14:12
Conclusos para despacho
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16/08/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2019 00:21
Decorrido prazo de MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI em 27/03/2019 23:59:59.
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01/03/2019 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2019 23:01
Expedição de Mandado.
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19/11/2018 12:17
Juntada de Petição de petição
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14/11/2018 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2018 13:13
Conclusos para despacho
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29/10/2018 12:36
Juntada de Petição de petição
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25/10/2018 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2018 23:31
Expedição de Mandado.
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22/06/2018 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2018 18:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/05/2018 17:20
Conclusos para despacho
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24/05/2018 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2018
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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