TJPB - 0818929-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:03
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 08:47
Juntada de Petição de razões finais
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12/08/2025 07:09
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818929-31.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem novas razões finais.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:02
Determinada diligência
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09/07/2025 22:45
Conclusos para despacho
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09/07/2025 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:17
Determinada Requisição de Informações
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11/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:17
Determinada diligência
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11/04/2025 04:20
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:20
Decorrido prazo de ENZO DE ALMEIDA TEIXEIRA BASTOS em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:42
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:42
Decorrido prazo de ENZO DE ALMEIDA TEIXEIRA BASTOS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 20:12
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 01:24
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
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11/02/2025 04:17
Decorrido prazo de ENZO DE ALMEIDA TEIXEIRA BASTOS em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818929-31.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para em 10 dias requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 11:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/11/2024 11:20 1ª Vara Cível da Capital.
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27/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ENZO DE ALMEIDA TEIXEIRA BASTOS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:43
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 27/11/2024, pelas 11:20h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital. -
29/10/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 19:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/11/2024 11:20 1ª Vara Cível da Capital.
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09/10/2024 16:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/10/2024 16:58
Determinada diligência
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14/09/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 02:42
Decorrido prazo de ENZO DE ALMEIDA TEIXEIRA BASTOS em 19/08/2024 23:59.
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30/07/2024 13:18
Juntada de Petição de alegações finais
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24/07/2024 13:18
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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24/07/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818929-31.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Concedo as partes o prazo comum de 15 dias para que apresentem suas Alegações Finais.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 19 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/07/2024 18:44
Determinada Requisição de Informações
-
19/07/2024 18:44
Determinada diligência
-
18/07/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:05
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818929-31.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2024 18:58
Determinada diligência
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04/04/2024 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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