TJPB - 0117260-95.2012.8.15.2003
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
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30/05/2025 09:48
Determinado o arquivamento
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28/05/2025 19:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:39
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:39
Juntada de Certidão de prevenção
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21/11/2024 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2024 00:54
Decorrido prazo de CBM CONSTRUCOES LTDA em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0117260-95.2012.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:24
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2024 00:30
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0117260-95.2012.8.15.2003 [Duplicata] EXEQUENTE: STRATURA ASFALTOS S.A.
EXECUTADO: CBM CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO proposta por EXEQUENTE: STRATURA ASFALTOS S.A.. em face do(a) EXECUTADO: CBM CONSTRUCOES LTDA, contra a sentença proferida por este juízo, alegando que ela padece de contradição, omissão e obscuridade.
Conclusos para os fins de direito.
Decido.
Preleciona o art. 1.022 do CPC (in verbis): Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Depreende-se, pois, que o recurso de embargos de declaração tem a precípua finalidade de corrigir contradições, obscuridades ou omissões existentes na sentença ou corrigir erro material.
Pois bem.
A matéria arguida se mostra incabível, tendo em vista que não há que se acoimar a sentença, nesta via, de contraditória, vez que apreciadas as provas então existentes no feito, este foi devidamente julgado na conformidade do livre convencimento motivado.
As alegações do embargante não podem ser analisadas em sede de Embargos de Declaração, pois não têm o objetivo de modificar o julgado, mas sim corrigir obscuridades, omissões ou contradições.
A via dos embargos declaratórios é estreita ao fim colimado, em virtude de que, aqui, na realidade, está sendo postulada a correção de suposto erro de mérito do julgado, o que é inadmissível.
A rejeição é, pois, imperativa.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 1.022, do NCPC, rejeito os presentes embargos, devendo a sentença permanecer como lançada.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em Substituição -
05/09/2024 21:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:03
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0117260-95.2012.8.15.2003 [Duplicata] EXEQUENTE: STRATURA ASFALTOS S.A.
EXECUTADO: CBM CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO MONITÓRIA proposta por EXEQUENTE: STRATURA ASFALTOS S.A.. em face do(a) EXECUTADO: CBM CONSTRUCOES LTDA.
Intimada a parte autora, para impulsionar o feito este não apresentou resposta.
Frustrada a intimação pessoal do autor para impulsionar o feito, haja vista não ter sido encontrada no endereço apresentado ID 86530701.
EM SUMA, O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Dispõe o art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil, que O juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No caso em tela, a parte autora devidamente intimado para a regularização manteve-se silente.
A intimação pessoal foi enviada para o endereço declinado na inicial, não tendo o meirinho logrado êxito em localizar a autora, presumindo-se, portanto, válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único do NCPC.
Vejamos: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
ISTO POSTO e mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, por abandono de causa e nos termos do art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
16/05/2024 10:42
Determinado o arquivamento
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16/05/2024 10:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/03/2024 09:25
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 07:23
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 10:57
Juntada de Certidão
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23/11/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 13:47
Juntada de carta
-
23/10/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2023 11:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/05/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:03
Decorrido prazo de STRATURA ASFALTOS S.A. em 08/05/2023 23:59.
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24/04/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 00:31
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/04/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 11:35
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2023 20:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/03/2023 06:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 11:02
Juntada de Certidão
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30/01/2023 20:23
Indeferido o pedido de STRATURA ASFALTOS S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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30/01/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:20
Juntada de provimento correcional
-
30/05/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 20:17
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 02:03
Decorrido prazo de STRATURA ASFALTOS S.A. em 24/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 18:25
Juntada de devolução de mandado
-
14/09/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 13:55
Outras Decisões
-
16/07/2021 13:55
Determinada diligência
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16/07/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 05:36
Decorrido prazo de STRATURA ASFALTOS S.A. em 12/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 14:34
Conclusos para despacho
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05/04/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 16:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/03/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 13:16
Juntada de Certidão
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18/03/2021 13:11
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
06/02/2020 09:25
Processo migrado para o PJe
-
22/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 22: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
22/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 01/2020 NF 06/20
-
22/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22: 01/2020 14:38 TJEJPA1
-
16/01/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 01/2020 P006968192003 16:23:18 CBM CON
-
12/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2019 P006968192003 17:48:07 CBM CON
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
02/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 10/2018
-
25/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 09/2018
-
25/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 09/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
17/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 04/2018 NF 022
-
13/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 04/2018 NF 22/18
-
23/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 01/2018 PA08873172003 15:43:22 STRATUR
-
25/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 09/2017 PA08873172003 25/09/2017 15:35
-
31/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 03/2017
-
28/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (FAX) : EMAIL 28/09/2016 P049614162003 10:55:46 STRAT
-
28/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 09/2016 P050633162003 10:55:46 STRATUR
-
28/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 09/2016
-
27/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2016 P050633162003 17:44:25 STRATUR
-
21/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (FAX) : EMAIL 21/06/2016 P049614162003 14:15:55 ST
-
07/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 06/2016 DESPACHO
-
03/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 06/2016 NF 32/16
-
03/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 06/2016
-
13/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 05/2016 P096944152003 09:07:45 STRATUR
-
13/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 05/2016
-
06/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 05/2016
-
24/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 11/2015 P096944152003 18:09:51 STRATUR
-
17/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 11/2015 P056693152003 12:36:38 STRATUR
-
17/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 11/2015 P065544152003 12:36:38 STRATUR
-
17/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 11/2015
-
25/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 08/2015 P065544152003 15:42:44 STRATUR
-
29/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 07/2015 P056693152003 18:46:37 STRATUR
-
11/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 02/2015
-
14/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 05/2014
-
14/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2014
-
24/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 02/2014 REU
-
24/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 02/2014 AUTOR
-
24/02/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 24: 02/2014 001
-
24/02/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 24: 02/2014
-
20/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 08/2013 CBM CONSTRUCOES LTDA
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10/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 04/2013 AUTOR
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09/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 04/2013
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28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
03/12/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 30112012
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03/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03122012
-
27/11/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2012
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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