TJPB - 0815560-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/09/2024 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0815560-29.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: HILTON HRIL MARTINS MAIA RÉU: REU: MARLI PEREIRA DE LUNA RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 3 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/09/2024 06:05
Decorrido prazo de MARLI PEREIRA DE LUNA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/08/2024 00:04
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0815560-29.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: HILTON HRIL MARTINS MAIA Advogados do(a) AUTOR: HORTENCYA MARIA CORREIA DA SILVA - RN22031, HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442 REU: MARLI PEREIRA DE LUNA Advogado do(a) REU: THIAGO SOLLANO FERNANDES DE SOUZA - PB27967 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
15/08/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 12:06
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:42
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2024 11:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/06/2024 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/06/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/06/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/05/2024 01:51
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815560-29.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: HILTON HRIL MARTINS MAIA Advogados do(a) AUTOR: HORTENCYA MARIA CORREIA DA SILVA - RN22031, HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442 REU: MARLI PEREIRA DE LUNA Advogado do(a) REU: THIAGO SOLLANO FERNANDES DE SOUZA - PB27967 DESPACHO Mantenho em todos os seus termos a decisão de ID 90236718, por todas as razões já expostas.
Proceda-se com as intimações necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/05/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 12:43
Conclusos para despacho
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17/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/06/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2024 11:13
Outras Decisões
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09/05/2024 18:03
Conclusos para despacho
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09/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 11:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/05/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/04/2024 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/05/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/03/2024 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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