TJPB - 0800599-87.2023.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:56
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2025 11:36
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2025 02:01
Publicado Edital em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Edital
COMARCA DE AREIA – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS HERDEIROS E/OU INTERESSADOS.
PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº: 0800830-85.2021.815.0071.
AÇÃO: INVENTÁRIO.
A MM.
Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo tramitam os autos da Ação de Inventario supra, em face dos bens deixados por JOÃO ALVES DE SOUZA, na qual foi nomeada inventariante a Sra.
VERA LÚCIA DE SOUZA VALÉRIO, brasileira, divorciada, portadora do CPF 68.823.604-99, residente e domiciliada na Rua Rita de Vasconcelos, s/n, Fagundes, Lucena/PB. É o presente para citar os herdeiros GENIVETE ALVES DE SOUZA, ANCELMO ALVES DE SOUZA, THAÍZA VENERANDA DA SILVA SOUZA e THALIS RAMON SILVA SOUZA, atualmente em lugar incerto e desconhecido para no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre as primeiras declarações juntadas nos autos, no id 116404223.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza de Direito desta Vara Única, expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 02/09/2025.
Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, Técnico Judiciário, que digitei.
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito. -
02/09/2025 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2025 10:52
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2025 10:50
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 10:39
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 10:20
Expedição de Edital.
-
01/09/2025 12:07
Determinada a citação de GENIVETE ALVES DE SOUZA (HERDEIRO), ANCELMO ALVES DE SOUZA (HERDEIRO), THAIZA VENERANA DA SILVA MELO - CPF: *18.***.*97-10 (TERCEIRO INTERESSADO) e THALIS RAMON SILVA SOUZA - CPF: *18.***.*26-52 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
17/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 02:14
Decorrido prazo de LYGYA RAFAELA HENRIQUES DE ALBUQUERQUE MOTA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ROSA BEZERRA DE MELO em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:52
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
26/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
25/06/2025 00:18
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual INVENTÁRIO (39) 0800599-87.2023.8.15.0071 REQUERENTE: VERA LUCIA DE SOUZA VALERIO HERDEIRO: GENIVETE ALVES DE SOUZA, EMANUEL ALVES DE SOUZA, ROBERTO ALVES DE SOUZA, ANCELMO ALVES DE SOUZA, ROSA BEZERRA DE MELO, MARIA LETÍCIA SILVA DE SOUZA, JOSÉ EDILSON SILVA DE SOUZA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Inventário dos bens deixados por JOÃO ALVES DE SOUZA, falecido em 20 de novembro de 2022, no qual Vera Lúcia de Souza Valério foi devidamente nomeada e compromissada como inventariante em 25 de agosto de 2023.
As Primeiras Declarações foram apresentadas em 04 de outubro de 2024. 1.
Das Citações e Habilitações dos Herdeiros: Verifico que foi determinada a citação dos herdeiros e a publicação de edital para eventuais interessados nos termos do inventário e partilha.
As certidões dos oficiais de justiça indicam que as citações de Emanuel Alves de Souza, Thalis Ramon Silva Souza, Rosa Bezerra de Melo, Thaíza Venerana da Silva Melo, José Edilson Silva de Souza, Roberto Alves de Souza e Maria Letícia Silva de Souza foram devidamente realizadas.
Contudo, as citações de Genivete Alves de Souza e Ancelmo Alves de Souza não foram cumpridas por inconsistência ou inexistência de endereço, conforme certidões do oficial de justiça.
Além disso, a citação da própria inventariante, Vera Lúcia de Souza Valério, também restou frustrada por insuficiência de endereço.
Ademais, observo que Thaíza Veneranda da Silva Souza e Thalis Ramon Silva Souza, que se habilitaram como legítimos sucessores (filhos de Marcone da Conceição Souza, reconhecido como filho do de cujus por escritura declaratória), e cuja inclusão foi expressamente concordada pela inventariante, apontaram que não foram incluídos na relação de herdeiros constante nas Primeiras Declarações.
Diante do exposto, determino: • A intimação da inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar a fim de obter e informar nos autos endereços válidos e completos para as citações de GENIVETE ALVES DE SOUZA, ANCELMO ALVES DE SOUZA e de sua própria pessoa, VERA LÚCIA DE SOUZA VALÉRIO.
Caso não seja possível a obtenção dos endereços após as diligências, deverá a inventariante requerer a citação por edital de tais herdeiros. • A inventariante deverá ainda, no mesmo prazo, retificar as Primeiras Declarações apresentadas para incluir expressamente THAÍZA VENERANDA DA SILVA SOUZA e THALIS RAMON SILVA SOUZA na relação de herdeiros, conforme já reconhecido e solicitado pelos herdeiros. • A inventariante deverá, no mesmo prazo, obter e juntar aos autos as certidões de inteiro teor (matrícula ou transcrição) de todos os imóveis relacionados nas Primeiras Declarações (Rua Simão Patrício, 664, 670, 674, Frei Damião, Areia/PB; e Sítio Lava Pé, Zona Rural, Areia/PB).
Caso algum imóvel não possua registro, a inventariante deverá apresentar certidão negativa de registro do respectivo cartório e, se for o caso, as provas de posse e informações sobre os meios de regularização fundiária. 2.
Do Pedido de Suspensão da Ação de Inventário: A herdeira Rosa Bezerra de Melo solicitou a suspensão do presente inventário em razão da tramitação de uma Ação de Investigação de Paternidade (nº 0801034-27.2024.8.15.0071) contra o espólio, cuja decisão poderia impactar a composição dos herdeiros e a partilha.
Foi certificado que a referida ação se encontra no CEJUSC para designação de audiência de conciliação.
A inventariante impugnou o pedido de suspensão, argumentando que a medida geraria prejuízo aos herdeiros já reconhecidos, que a ação de paternidade gera um direito suposto e que as ações são independentes, sendo possível resguardar a cota parte de eventual novo herdeiro.
O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pela não intervenção no presente feito, por não haver informações de partes incapazes ou ausentes.
Considerando que a ação de investigação de paternidade ainda não possui decisão definitiva transitada em julgado, que a suspensão de um inventário em fase inicial pode gerar prejuízos aos herdeiros já reconhecidos e morosidade processual, bem como a manifestação do Ministério Público pela desnecessidade de intervenção, e a argumentação da inventariante de que a legislação permite a compatibilização das ações, indefiro o pedido de suspensão do presente inventário.
A existência de ação de investigação de paternidade não impede o prosseguimento do inventário.
Eventual reconhecimento de novo herdeiro poderá ser resolvido através da reserva de quinhão ou de sobrepartilha, conforme os mecanismos legais previstos para a compatibilização das ações e a proteção dos direitos sucessórios.
A manutenção do inventário em andamento é fundamental para a proteção e administração adequada do espólio, evitando deterioração ou perdas patrimoniais.
Intime-se a herdeira ROSA BEZERRA DE MELO, via advogada.
Cumpra-se.
Areia-PB, 11 de junho de 2025.
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
17/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/06/2025 15:51
Determinada diligência
-
11/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 07:27
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de MARIA LETÍCIA SILVA DE SOUZA em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de JOSÉ EDILSON SILVA DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de THAIZA VENERANA DA SILVA MELO em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 03:53
Publicado Expediente em 17/03/2025.
-
20/03/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 08:24
Outras Decisões
-
08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA VALERIO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de GENIVETE ALVES DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de EMANUEL ALVES DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de ANCELMO ALVES DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSÉ EDILSON SILVA DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de EMANUEL ALVES DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIA LETÍCIA SILVA DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 07:28
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 09:00
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 10:48
Juntada de Petição de comunicações
-
12/02/2025 06:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 06:53
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 05:34
Publicado Edital em 11/02/2025.
-
12/02/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 00:00
Edital
COMARCA DE AREIA – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS HERDEIROS E/OU INTERESSADOS.
PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº: 0800599-87.2023.815.0071.
AÇÃO: INVENTÁRIO.
A MM.
Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo tramitam os autos da Ação de Inventario supra, em face dos bens deixados por JOÃO ALVES DE SOUZA, na qual foi nomeada inventariante a Sra.
VERA LÚCIA DE SOUZA VALÉRIO, brasileira, divorciada, CPF *68.***.*60-99, residente e domiciliada na Rua Rita de Vasconcelos, s/n, Fagundes, Lucena/PB.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza de Direito desta Vara Única, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR eventuais herdeiros e/ou interessados, atualmente em locais incertos e não sabidos, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial.
Expede-se o presente edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c o art. 259, III, ambos do CPC, que será publicado no DJEN e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 07/22/2025.
Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, Técnica Judiciária, que digitei.
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito. -
09/02/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/02/2025 10:42
Expedição de Edital.
-
07/02/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:46
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual INVENTÁRIO (39) 0800599-87.2023.8.15.0071 REQUERENTE: VERA LUCIA DE SOUZA VALERIO HERDEIRO: GENIVETE ALVES DE SOUZA, EMANUEL ALVES DE SOUZA, ROBERTO ALVES DE SOUZA, ANCELMO ALVES DE SOUZA, ROSA BEZERRA DE MELO, MARIA LETÍCIA SILVA DE SOUZA, JOSÉ EDILSON SILVA DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc.
Intime a inventariante, via advogado, para acostar ao processo as primeiras declarações, nos moldes do art. 620 do Código de Processo Civil.
Prazo: 10 dias.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
18/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:45
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3362-2900 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual INVENTÁRIO (39) 0800599-87.2023.8.15.0071 REQUERENTE: VERA LUCIA DE SOUZA VALERIO HERDEIRO: GENIVETE ALVES DE SOUZA, EMANUEL ALVES DE SOUZA, ROBERTO ALVES DE SOUZA, ANCELMO ALVES DE SOUZA, ROSA BEZERRA DE MELO, MARIA LETÍCIA SILVA DE SOUZA, JOSÉ EDILSON SILVA DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o teor da petição de ID 84841067, intime-se a inventariante para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
19/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/12/2023 23:09
Recebida a emenda à inicial
-
28/10/2023 21:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:53
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 00:40
Decorrido prazo de Maxwell Estrela Araujo Dantas em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:39
Decorrido prazo de Maxwell Estrela Araujo Dantas em 25/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0878621-34.2019.8.15.2001
Vera Lucia de Oliveira Domingos
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2019 20:47
Processo nº 0801814-68.2023.8.15.0081
Ronaldo Sergio Ramalho Cirne
Banco Panamericano SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2023 15:25
Processo nº 0801814-68.2023.8.15.0081
Banco Panamericano SA
Ronaldo Sergio Ramalho Cirne
Advogado: Rafael Ramos Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2024 12:50
Processo nº 0821494-65.2024.8.15.2001
Banco do Brasil SA
Irene Pereira Linhares
Advogado: Josefran Alves Filgueiras
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2025 11:00
Processo nº 0800437-19.2024.8.15.0181
Joao Campelo de Lima Junior
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2024 16:08