TJPB - 0800404-73.2021.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Areia Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3362-2900 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800404-73.2021.8.15.0071 AUTOR: GERALDO DOS SANTOS ALBUQUERQUE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
O cerne da discussão destes autos reside em apurar a existência de débitos indevidos na conta vinculada ao PASEP da parte autora, assim como a incidência dos corretos índices de correção e juros remuneratórios.
Com efeito, a Segunda Seção do STJ afetou os Recursos Especiais REsp 2.162.222/PE, REsp 2.162.223/PE, REsp 2.162.198/PE e REsp 2.162.323/PE, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento pelo rito dos repetitivos, para “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”.
Na oportunidade, determinou-se a suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria: 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Em sendo este o caso dos autos e diante do efeito vinculante do julgamento a ser proferido, determino a suspensão destes autos, aguardando-se em arquivo provisório, seja o juízo comunicado, inclusive pelo interessado, sobre o resultado do julgamento dos Recursos Especiais REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE (Tema Repetitivo1300 do STJ).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Areia-PB, data e assinaturas eletrônicas.
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
15/06/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:26
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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10/06/2025 00:39
Conclusos para decisão
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10/06/2025 00:37
Juntada de Ofício
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06/06/2025 01:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 19:11
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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15/05/2025 00:20
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 03:35
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS ALBUQUERQUE em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ANDREZA KELE DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ERIKA WANDRESSA MEDEIROS DELGADO RIBEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 22:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/01/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 21:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 01:07
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/11/2024 01:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:20
Juntada de Ofício
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29/08/2024 18:05
Conclusos para decisão
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27/08/2024 21:43
Juntada de Petição de informação
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23/08/2024 01:51
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS ALBUQUERQUE em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:32
Decorrido prazo de ERIKA WANDRESSA MEDEIROS DELGADO RIBEIRO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:32
Decorrido prazo de ANDREZA KELE DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:39
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
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17/07/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:52
Nomeado perito
-
16/07/2024 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/06/2024 21:13
Conclusos para decisão
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29/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 01:11
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS ALBUQUERQUE em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 01:45
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3362-2900 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800404-73.2021.8.15.0071 AUTOR: GERALDO DOS SANTOS ALBUQUERQUE REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, via advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, ou dizer se optam pelo julgamento da lide.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
19/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:18
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS ALBUQUERQUE em 06/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:18
Decorrido prazo de ERIKA WANDRESSA MEDEIROS DELGADO RIBEIRO em 06/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:18
Decorrido prazo de ANDREZA KELE DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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04/12/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 00:44
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2023 16:59
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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04/11/2023 16:59
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
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11/10/2023 11:17
Conclusos para despacho
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11/10/2023 09:27
Juntada de Certidão
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15/06/2021 23:30
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 21:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/06/2021 21:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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11/06/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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