TJPB - 0822303-26.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 04:04
Decorrido prazo de VALNEIDE SOARES DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 21:00
Juntada de Petição de resposta
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08/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
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19/12/2024 15:23
Conclusos para decisão
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05/12/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 20:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de VALNEIDE SOARES DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822303-26.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para ciência de que foi iniciado os trabalhos periciais a partir do dia 25 de outubro de 2024, as 10 horas, no local à Rua Elísio de Souza, nº71, bairro Roger, João Pessoa – PB, e contatos, telefones: (83) 3024-5122/98896-2404“whatsapp”/99991-4081 e endereço eletrônico: [email protected], bem como INTIMO o PERITO, para ciência e conhecimento dos quesitos ora apresentados pela parte promovida Banco do Brasil S/A, (ID 101834180).
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 23:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de VALNEIDE SOARES DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822303-26.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do PERITO Francisco de Assis dos Santos, contador, para cumprir o que foi determinado na decisão de ID 88552145, conforme a seguir: "..... 5.
Havendo o devido pagamento, INTIME-SE o perito para que realize referida perícia, com o atendimento do disposto no art. 473 do CPC. 5.1.
Encaminhem-se ao Perito Judicial, além dos quesitos eventualmente formulados pelas partes, os seguintes quesitos do Juízo: 1- Qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Quais programas de computador foram utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Quais os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- A partir de que data consta valores do PASEP (em nome da parte autora) passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Quais foram os índices de correção monetária e de juros utilizados na perícia? Discriminar os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Até que data foi realizada a correção/aplicação dos juros? 7- Algum valor de saque foi descontado dos cálculos? Em caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Os valores do dia 01/07/1994 foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Foram considerados, partir do ano 2000, para efeito de cálculos, a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10 – Os juros aplicados pela parte promovida estão de acordo com os índices fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep? 6.
Com a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), oportunidade em que poderão depositar os pareceres de eventuais assistentes técnicos.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.....", e mais os quesitos apresentados pelas partes conforme (IDs 92316684 ).
Ficam ainda as partes intimadas para acompanhar querendo a perícia, devendo também o Perito indicar dia, hora e local para realização da perícia, com prazo mínimo de 30 (dias).
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 21:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/05/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
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24/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822303-26.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, cumprirem na forma e no prazo da determinação judicial a seguir: " 4.
Desde já, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 4.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; 4.3. depositar os honorários periciais (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC)." João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:20
Juntada de Intimação eletrônica
-
10/04/2024 13:05
Nomeado perito
-
10/04/2024 13:05
Deferido o pedido de
-
04/04/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 12:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/10/2023 14:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
05/09/2023 15:29
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
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22/06/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 10:50
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 06:21
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 07:48
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2022 16:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/10/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 12:28
Juntada de Informações
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03/08/2022 01:31
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS em 01/08/2022 23:59.
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15/07/2022 00:43
Decorrido prazo de VALNEIDE SOARES DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59.
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14/07/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 00:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/06/2022 13:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/06/2022 09:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/05/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALNEIDE SOARES DOS SANTOS (*62.***.*84-00).
-
20/05/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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