TJPB - 0859216-75.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 12:41
Juntada de Informações
-
22/08/2024 07:26
Juntada de Informações
-
21/08/2024 11:00
Juntada de Alvará
-
20/08/2024 15:46
Determinada diligência
-
20/08/2024 15:46
Expedido alvará de levantamento
-
20/08/2024 15:46
Deferido o pedido de
-
15/08/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 10:42
Juntada de Informações
-
30/07/2024 08:59
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 13:19
Determinada diligência
-
29/07/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 10:53
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859216-75.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte exequente/promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/07/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:27
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0859216-75.2020.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC/2015).
JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 11:09
Deferido o pedido de
-
04/06/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:50
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0859216-75.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o pleito de cumprimento de sentença já encartado aos autos, intime-se o exequente a fim de que junte aos autos planilha atualizada do débito, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 15 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/05/2024 14:39
Determinada Requisição de Informações
-
26/03/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:53
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:53
Juntada de despacho
-
22/11/2023 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 17:03
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 13:23
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:23
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/04/2023 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/04/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2023 00:47
Decorrido prazo de CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE em 07/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 22:08
Determinado o arquivamento
-
07/02/2023 22:08
Julgado improcedente o pedido
-
09/12/2022 17:05
Conclusos para julgamento
-
09/12/2022 17:04
Juntada de Informações
-
14/11/2022 15:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/11/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 09:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/10/2022 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
21/10/2022 13:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 06:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/10/2022 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
30/08/2022 06:49
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 19:34
Deferido o pedido de
-
07/04/2022 19:34
Determinada diligência
-
06/04/2022 21:18
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 00:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/02/2022 12:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/02/2022 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/02/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 03:07
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 03/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 02:52
Decorrido prazo de CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE em 27/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 18:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/02/2022 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/11/2021 22:41
Recebidos os autos.
-
25/11/2021 22:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
24/11/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 03:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 02:59
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2021 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2021 11:03
Juntada de diligência
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14/07/2021 00:03
Expedição de Mandado.
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30/06/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 21:54
Conclusos para despacho
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10/02/2021 01:41
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 09/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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