TJPB - 0803109-97.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 22:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/04/2025 22:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
16/04/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 21:57
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803109-97.2024.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Tarifas] EXEQUENTE: GERALDO ALVES BEZERRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da certidão de Id 107660514.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2025 23:14
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
28/01/2025 14:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/01/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
28/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:38
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
18/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803109-97.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas] EXEQUENTE: GERALDO ALVES BEZERRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:08
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803109-97.2024.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: GERALDO ALVES BEZERRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
18/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 13:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/10/2024 01:42
Decorrido prazo de GERALDO ALVES BEZERRA em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:38
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/07/2024 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:06
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2024 14:30
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2024 01:33
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 22:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 20:27
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 14:16
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 21:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/04/2024 21:36
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
11/04/2024 21:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO ALVES BEZERRA - CPF: *15.***.*92-20 (AUTOR).
-
11/04/2024 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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