TJPB - 0802846-65.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 09:02
Juntada de documento de comprovação
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23/08/2024 10:05
Juntada de Alvará
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23/08/2024 10:04
Juntada de Alvará
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20/08/2024 08:33
Juntada de cálculos
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14/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 19:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:55
Homologada a Transação
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23/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 18:22
Conclusos para julgamento
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13/07/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:51
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802846-65.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: MANOEL ANSELMO DE LIMA.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:53
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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15/06/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802846-65.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: MANOEL ANSELMO DE LIMA.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Intimem-se a(s) parte(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar(em) eventuais provas que esteja(m) pretendendo produzir, justificando a devida pertinência, sob pena de preclusão, ou, se quiser, requerer o julgamento antecipado da lide.
Ultrapassando o prazo, venham-me os autos conclusos para exame de admissibilidade das provas ou para sentença, respectivamente.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:36
Conclusos para decisão
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20/05/2024 13:32
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 01:30
Decorrido prazo de MANOEL ANSELMO DE LIMA em 07/05/2024 23:59.
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12/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:35
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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12/04/2024 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL ANSELMO DE LIMA - CPF: *77.***.*92-68 (AUTOR).
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12/04/2024 15:37
Conclusos para decisão
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12/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2024 09:39
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 09:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL ANSELMO DE LIMA - CPF: *77.***.*92-68 (AUTOR).
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03/04/2024 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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