TJPB - 0830432-93.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/07/2025 23:59.
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04/06/2025 02:20
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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13/05/2025 20:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/01/2025 12:16
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:04
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0830432-93.2017.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91); NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(*68.***.*00-06); DAVID SOMBRA(*72.***.*00-97); FERNANDA KATARINE DA SILVA - ME(12.***.***/0001-72); MARISA PEIXOTO BONIFACIO(*26.***.*54-53); Vistos etc.
Segue consulta do IRPF/IRPJ dos executados.
Destaco que a pessoa jurídica não possui declaração do ano mais recente disponível que é de 2021, conforme informações disponíveis no INFOJUD.
Documentos anexados em caráter sigiloso em razão da proteção aos dados fiscais.
Intime-se o exequente para informar dados bancários a possibilitar a liberação dos valores contidos no ID nº 101366134.
Deve ainda, no prazo de 15 dias, informar outros bens passíveis de penhora para satisfação do crédito, sob pena de suspensão do processo na letra do art. 921, inc.
III do CPC.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
04/11/2024 18:09
Determinada Requisição de Informações
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04/11/2024 18:09
Deferido o pedido de
-
24/10/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 20:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/10/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0830432-93.2017.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91); NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(*68.***.*00-06); DAVID SOMBRA(*72.***.*00-97); FERNANDA KATARINE DA SILVA - ME(12.***.***/0001-72); MARISA PEIXOTO BONIFACIO(*26.***.*54-53); Vistos etc.
Segue comprovante de bloqueio parcial pelo sistema Sisbajud, com transferência para conta judicial na agência nº 1618, do Banco do Brasil S/A.
Independentemente da lavratura de termo de penhora, INTIME-SE o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo apresentar impugnação, no prazo de 05 dias.
INTIME-SE, também, o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inc.
III, CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
03/10/2024 07:46
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 07:46
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:24
Conclusos para decisão
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18/06/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:48
Decorrido prazo de FERNANDA KATARINE DA SILVA - ME em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:48
Decorrido prazo de MARISA PEIXOTO BONIFACIO em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:42
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0830432-93.2017.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91); NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(*68.***.*00-06); DAVID SOMBRA(*72.***.*00-97); FERNANDA KATARINE DA SILVA - ME(12.***.***/0001-72); MARISA PEIXOTO BONIFACIO(*26.***.*54-53); Vistos, etc.
Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD com ordem de repetição programada (teimosinha).
Nos termos do art. 854 do CPC segue ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Aguarde-se a resposta do Banco Central até a data limite da repetição programada - 17/06/2024.
Em seguida, retornem-se os autos conclusos para consulta.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
14/05/2024 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:05
Juntada de informação
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30/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
14/08/2023 11:22
Juntada de informação
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31/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 21:24
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 10:00
Juntada de informação
-
27/02/2023 18:32
Determinada diligência
-
19/12/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
19/06/2022 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/06/2022 23:59.
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08/06/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 09:36
Conclusos para despacho
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11/02/2022 05:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 21:03
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 07:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 02:50
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 07/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 21:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 11:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/04/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 00:28
Decorrido prazo de FERNANDA KATARINE DA SILVA - ME em 25/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2020 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2020 17:24
Mandado devolvido para redistribuição
-
15/09/2020 17:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/04/2020 18:51
Expedição de Mandado.
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05/11/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 16:26
Conclusos para despacho
-
19/04/2018 19:14
Juntada de Petição de petição
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19/04/2018 01:12
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 18/04/2018 23:59:59.
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10/04/2018 18:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2018 18:16
Juntada de ato ordinatório
-
30/11/2017 00:18
Decorrido prazo de MARISA PEIXOTO BONIFACIO em 29/11/2017 23:59:59.
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28/11/2017 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2017 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2017 15:26
Expedição de Mandado.
-
15/10/2017 15:26
Expedição de Mandado.
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31/07/2017 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2017 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2017 13:58
Conclusos para despacho
-
23/06/2017 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2017
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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