TJPB - 0854923-91.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:47
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854923-91.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo coma intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a carta precatória em anexo, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854923-91.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:16
Juntada de Carta precatória
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18/08/2025 19:47
Juntada de Informações
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12/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 07:40
Deferido o pedido de
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03/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:43
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854923-91.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 15 dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854923-91.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 21:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/01/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 23:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/09/2023 23:59.
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25/09/2023 16:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
-
25/09/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 19:15
Determinada Requisição de Informações
-
07/07/2023 08:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 09:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/03/2023 08:17
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 00:11
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 21/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:38
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 23/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 21:13
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 03:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 03:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/11/2022 03:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 03:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/11/2022 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 21:55
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 21:52
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 21:45
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 22:19
Conclusos para despacho
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04/11/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 16:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
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27/10/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/10/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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