TJPB - 0859683-88.2019.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:27
Juntada de comunicações
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27/02/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859683-88.2019.8.15.2001 AUTOR: WILSON JOSIAS DOS SANTOS RÉU: BV FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia e cálculo no id 107790142), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD, ficando ciente de que, caso o pagamento não seja realizado até 28/02/2025 (vencimento do boleto), para emitir nova guia, basta acessar o site do TJPB e seguir o passo a passo abaixo: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa – PB, 14 de fevereiro de 2025.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
14/02/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 08:57
Juntada de cálculos
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31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:12
Juntada de Petição de resposta
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24/01/2025 12:27
Juntada de informação
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22/01/2025 09:29
Juntada de Alvará
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22/01/2025 09:28
Juntada de Alvará
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10/12/2024 00:52
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859683-88.2019.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Tarifas] AUTOR: WILSON JOSIAS DOS SANTOS REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Trata-se de processo no qual a parte requerida procedeu ao pagamento voluntário do valor correspondente à condenação e aos honorários sucumbenciais fixados em sentença, por meio de depósito judicial.
Manifestando-se sobre o depósito, a parte autora requereu a liberação do valor depositado, sem apresentar qualquer objeção ou impugnação ao montante. É o relatório.
Decido.
O depósito voluntário realizado pela parte demandada encontra amparo no disposto no art. 526, caput, do Código de Processo Civil, que estabelece: “Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.” Na sequência, a parte autora foi devidamente intimada nos termos do §1º do mesmo dispositivo legal, que assim dispõe: “§1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.” No entanto, não tendo a parte credora se oposto ao pagamento, restando satisfeita com o valor depositado, aplicável o disposto no §3º do artigo supracitado: “§3º.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, diante da ausência de impugnação e da manifestação expressa da parte autora para a liberação do valor, considera-se satisfeita a obrigação.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJe, e intimem-se as partes.
Expeçam-se os alvarás conforme requerido pela parte autora, com as cautelas de praxe.
Proceda-se ao cálculo das custas processuais, observando o disposto no art. 391 do Código de Normas da Corregedoria deste Tribunal (Provimento CGJ – TJPB nº 56/2020).
Em seguida, intime-se a parte promovida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas judiciais, sob pena de restrição no SERASAJUD.
Efetuado o pagamento das custas, arquivem-se os autos.
Caso contrário, proceda-se com a restrição.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 526, §3º, do Código de Processo Civil, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, motivo pelo qual também DECLARO EXTINTO O PROCESSO e a PRETENSÃO EXECUTIVA.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJe, e intimem-se as partes.
Expeçam-se os alvarás conforme requerido pela parte autora, com as cautelas de praxe.
Proceda-se ao cálculo das custas processuais, observando o disposto no art. 391 do Código de Normas da Corregedoria deste Tribunal (Provimento CGJ – TJPB nº 56/2020).
Em seguida, intime-se a parte promovida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas judiciais, sob pena de restrição no SERASAJUD.
Efetuado o pagamento das custas, arquivem-se os autos.
Caso contrário, proceda-se com a restrição.
João Pessoa, data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
06/12/2024 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 10:41
Determinado o arquivamento
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06/12/2024 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859683-88.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria de id.90823702, em 10 dias.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível da Capital.
-
21/05/2024 11:17
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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04/11/2022 23:53
Juntada de provimento correcional
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16/02/2022 10:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/02/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 22:48
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 21:06
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 20:58
Transitado em Julgado em 20/10/2021
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19/10/2021 03:00
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/10/2021 23:59:59.
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20/09/2021 09:51
Juntada de Petição de resposta
-
17/09/2021 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2021 09:26
Conclusos para julgamento
-
20/07/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 07:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 12:01
Juntada de Certidão
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03/09/2020 16:42
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2020 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2020 13:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/04/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 09:16
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 09:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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