TJPB - 0841132-94.2018.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender ser de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
13/10/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 15:28
Juntada de Petição de certidão
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13/10/2022 15:25
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 06:26
Conclusos para despacho
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17/08/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2022.
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03/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841132-94.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente para, em 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento do(s) valor(es) da(s) diligência(s) postal(is) ou mandado(s), necessários ao seu custeio.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2022 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 06:58
Conclusos para despacho
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26/07/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 17:19
Transitado em Julgado em 20/06/2022
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18/06/2022 21:45
Decorrido prazo de FRANCISCO MATIAS NETO em 17/06/2022 23:59.
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27/05/2022 08:47
Juntada de Petição de certidão
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06/04/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 15:28
Juntada de Certidão
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30/11/2021 04:57
Decorrido prazo de GIVANE MATIAS DE LIRA em 29/11/2021 23:59:59.
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05/11/2021 18:16
Juntada de aviso de recebimento
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24/08/2021 03:07
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 23/08/2021 23:59:59.
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19/07/2021 06:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2021 06:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2021 06:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 08:57
Julgado procedente o pedido
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09/07/2021 19:12
Conclusos para julgamento
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09/07/2021 19:11
Juntada de Certidão
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09/07/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 13:43
Conclusos para despacho
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05/07/2021 13:42
Juntada de Certidão
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30/06/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 13:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/03/2021 20:36
Decorrido prazo de FRANCISCO MATIAS NETO em 15/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 13:43
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2020 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 16:26
Conclusos para despacho
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20/07/2020 16:24
Juntada de Certidão
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26/03/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 15:14
Juntada de ato ordinatório
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04/03/2020 16:16
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2020 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 16:08
Conclusos para despacho
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14/10/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
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01/10/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2019 14:05
Conclusos para despacho
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19/06/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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29/10/2018 17:37
Conclusos para despacho
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05/10/2018 00:13
Decorrido prazo de GIVANE MATIAS DE LIRA em 04/10/2018 23:59:59.
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01/10/2018 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2018 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2018 16:48
Expedição de Mandado.
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03/09/2018 16:48
Expedição de Mandado.
-
02/08/2018 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2018 16:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2018 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2018
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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