TJPB - 0870481-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:01
Conclusos para despacho
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22/05/2025 23:33
Decorrido prazo de DARAH STERFANNY ALVES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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22/05/2025 23:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/05/2025 23:59.
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22/05/2025 23:33
Decorrido prazo de DANIELY SILVA DE LACERDA LIMA em 16/05/2025 23:59.
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16/04/2025 16:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/04/2025 03:30
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
16/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:19
Determinada diligência
-
20/03/2025 15:19
Deferido o pedido de
-
13/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870481-69.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:50
Juntada de Petição de réplica
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12/10/2024 00:34
Decorrido prazo de DARAH STERFANNY ALVES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 12:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/09/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 08:43
Determinada a citação de DARAH STERFANNY ALVES DA SILVA - CPF: *14.***.*30-89 (REU)
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24/07/2024 21:17
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:44
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
-
24/07/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870481-69.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça deID 94046890, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 08:02
Deferido o pedido de
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29/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 11:27
Conclusos para despacho
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28/05/2024 11:27
Juntada de Informações
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21/05/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870481-69.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:89160539, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 01:36
Decorrido prazo de RAYANE NEVES DE ARAUJO em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/04/2024 10:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/04/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/04/2024 18:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/04/2024 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2024 21:16
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/04/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/02/2024 15:20
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 10:26
Recebidos os autos.
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17/01/2024 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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10/01/2024 12:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/01/2024 12:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELY SILVA DE LACERDA LIMA - CPF: *27.***.*57-47 (AUTOR).
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18/12/2023 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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