TJPB - 0810339-70.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 21:38
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:38
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/12/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:59
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação apresentada pela parte, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Tome uma das seguintes providências: 1) não tendo havido citação da parte ré, esta deverá ser citada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 331 do CPC; 2) tendo havido citação, intime a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Eventuais custas das diligências pela parte apelante. -
13/08/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 08:57
Juntada de comunicações
-
08/08/2024 10:31
Determinada diligência
-
08/08/2024 10:31
Deferido o pedido de
-
07/08/2024 10:56
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 21:18
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 00:31
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
1) não tendo havido citação da parte ré, esta deverá ser citada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 331 do CPC; 2) tendo havido citação, intime a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/05/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 15:55
Determinada diligência
-
15/04/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 10:45
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIBERTO SANTOS DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:54
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2023 00:38
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/08/2023 10:39
Determinada diligência
-
16/08/2023 10:39
Determinado o arquivamento
-
08/05/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 11:51
Juntada de informação
-
07/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIBERTO SANTOS DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 16:35
Juntada de informação
-
10/11/2022 21:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 12:29
Juntada de informação
-
17/06/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 02:01
Decorrido prazo de ROBSON LUIZ SCHIESTL SILVEIRA em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIBERTO SANTOS DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:39
Juntada de informação
-
12/05/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 08:59
Juntada de Informações
-
10/05/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 09:13
Juntada de informação
-
24/03/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIBERTO SANTOS DA SILVA em 06/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 08:48
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
29/07/2021 13:40
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 08:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 07:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 10:10
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
28/05/2021 07:37
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 07:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 07:30
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 04:28
Decorrido prazo de JOSE MARIO COSTA DA SILVA em 10/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 14:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE MARIO COSTA DA SILVA (*92.***.*37-87).
-
06/04/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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