TJPB - 0803116-20.2017.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 11:19
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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16/06/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/05/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 13:45
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2023 12:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 22:20
Deferido o pedido de
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24/05/2023 12:54
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:01
Decorrido prazo de ANDERSON GUEDES DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 09:43
Conclusos para despacho
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12/04/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 16:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO LTDA em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:21
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO LTDA em 30/03/2023 23:59.
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23/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2023 17:12
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 11:00
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:25
Juntada de Mandado
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08/02/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 09:57
Conclusos para despacho
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03/02/2023 00:36
Decorrido prazo de ANDERSON GUEDES DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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23/01/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 07:25
Conclusos para despacho
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20/12/2022 05:23
Decorrido prazo de CARTÓRIO CARLOS TRIGUEIRO em 14/12/2022 23:59.
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19/12/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2022 08:34
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 13:00
Juntada de Ofício
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23/11/2022 09:39
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 22:58
Juntada de Ofício
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15/11/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 01:22
Decorrido prazo de ANDERSON GUEDES DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
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13/11/2022 11:31
Conclusos para despacho
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11/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 16:30
Deferido o pedido de
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21/10/2022 19:47
Conclusos para despacho
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17/10/2022 01:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO LTDA em 11/10/2022 23:59.
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14/10/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 00:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/09/2022 13:11
Juntada de comunicações
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26/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 15:19
Outras Decisões
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23/09/2022 08:44
Conclusos para despacho
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23/09/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 07:27
Conclusos para decisão
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13/09/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 07:11
Decorrido prazo de ANDERSON GUEDES DA SILVA em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 07:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO LTDA em 12/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:22
Publicado Edital em 03/08/2022.
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03/08/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PATOS/PB 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO - O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0803116-20.2017.8.15.0251 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ANDERSON GUEDES DA SILVA EXECUTADO: CONSTRUTORA CARVALHO LTDA TERCEIRO INTERESSADO: LUIZ GONZAGA DE AZEVEDO ACCIOLY FILHO DATAS: 1º Leilão no dia 27/09/2022 a partir das 09hs:00min e com encerramento às 09hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 27/09/2022, a partir das 09hs:30min e com encerramento às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 74.699,60 (setenta e quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) até 30 de abril de 2022.
BEM(NS): 02 (dois) Terrenos Próprios para construções, localizados no Loteamento Condomínio Residencial Várzea de Jurema, Quadra 10, Lote 09 e 10, ambos medindo 12,00m², por 27,20m², cada um com área de 325,20m², matrícula 54.664, avaliado individualmente os terrenos em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) em 22 de abril de 2022. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo de n.º 0803116-20.2017.8.15.0251; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/215 COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) CONSTRUTORA CARVALHO LTDA, e seu(s) representante(s) legal(is); e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 29 de julho de 2022.
BRUNO MEDRADO DOS SANTOS Juiz de Direito. -
29/07/2022 22:01
Expedição de Edital.
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26/07/2022 02:30
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 25/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 07:33
Conclusos para decisão
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19/07/2022 17:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/07/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 08:18
Conclusos para despacho
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04/07/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 15:15
Nomeado outro auxiliar da justiça
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09/06/2022 14:32
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO LTDA em 30/05/2022 23:59.
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09/06/2022 09:26
Conclusos para despacho
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09/06/2022 02:48
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO LTDA em 30/05/2022 23:59.
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14/05/2022 05:45
Decorrido prazo de ANDERSON GUEDES DA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 07:35
Conclusos para despacho
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05/05/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 10:25
Juntada de diligência
-
05/04/2022 05:03
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE MEDEIROS em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 05:03
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO em 04/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 02:00
Decorrido prazo de EDUARDO PERES COELHO DA NOBREGA em 28/03/2022 23:59:59.
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28/03/2022 12:20
Expedição de Mandado.
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26/03/2022 03:06
Decorrido prazo de GLEBSON JARLEY LIMA DE OLIVEIRA em 25/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 13:16
Juntada de Mandado
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22/03/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 11:24
Conclusos para despacho
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19/03/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 13:49
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2022 04:32
Decorrido prazo de ANDERSON GUEDES DA SILVA em 14/03/2022 23:59:59.
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14/03/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2022 08:27
Juntada de diligência
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12/01/2022 07:07
Expedição de Mandado.
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11/01/2022 14:02
Juntada de Mandado
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07/01/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 12:38
Conclusos para despacho
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14/12/2021 03:20
Decorrido prazo de ANDERSON GUEDES DA SILVA em 13/12/2021 23:59:59.
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13/12/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 04:14
Decorrido prazo de ANDERSON GUEDES DA SILVA em 13/10/2021 23:59:59.
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13/10/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 11:35
Juntada de Certidão
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08/09/2021 02:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO LTDA em 06/09/2021 23:59:59.
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20/08/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2021 09:44
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 22:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
19/07/2021 22:27
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/07/2021 21:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/07/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 03:54
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE MEDEIROS em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 03:44
Decorrido prazo de JOSE GOMES NETO em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 03:44
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO em 14/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 01:21
Decorrido prazo de EDUARDO PERES COELHO DA NOBREGA em 07/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:11
Decorrido prazo de GLEBSON JARLEY LIMA DE OLIVEIRA em 05/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 07:32
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 16:10
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2021 03:39
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE AZEVEDO ACCIOLY FILHO em 24/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
08/05/2021 08:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/04/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 08:58
Determinada diligência
-
23/04/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 10:07
Conclusos para julgamento
-
20/04/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 00:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 11/03/2021 23:59:59.
-
28/02/2021 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2021 20:29
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
17/02/2021 11:03
Expedição de Mandado.
-
17/02/2021 10:49
Juntada de Ofício
-
02/02/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 12:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/01/2021 02:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 26/01/2021 23:59:59.
-
30/11/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 10:09
Juntada de Ofício
-
03/06/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 11:17
Conclusos para despacho
-
30/05/2020 03:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 19:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2020 01:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 13/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 07:30
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2020 13:49
Expedição de Mandado.
-
20/02/2020 07:13
Juntada de Ofício
-
14/02/2020 02:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO LTDA em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2020 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA em 07/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 03:18
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO em 07/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2019 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2019 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2019 13:42
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 10:57
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 09:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2019 10:06
Expedição de Mandado.
-
18/10/2019 09:47
Juntada de Mandado
-
08/10/2019 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 10:47
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 11:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/08/2019 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2019 13:55
Expedição de Mandado.
-
03/07/2019 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 13:12
Conclusos para decisão
-
19/06/2019 09:04
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
19/06/2019 07:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/06/2019 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 12:15
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 12:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/05/2019 12:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/04/2019 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA em 24/04/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 12:56
Conclusos para decisão
-
26/01/2019 10:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/01/2019 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 10:32
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 10:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
14/11/2018 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA em 13/11/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 13:17
Conclusos para decisão
-
03/09/2018 13:17
Transitado em Julgado em 8 de Junho de 2018
-
28/06/2018 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 01:48
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE MEDEIROS em 12/06/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2018 13:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 09:39
Homologada a Transação
-
14/05/2018 09:35
Conclusos para julgamento
-
14/05/2018 09:34
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2018 08:08
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
-
21/04/2018 01:15
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE MEDEIROS em 20/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA em 17/04/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 09:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2018 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 10:04
Conclusos para despacho
-
02/03/2018 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2017 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2017 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 10:40
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2017 11:08
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2017 11:07
Transitado em Julgado em 19 de Outubro de 2017
-
28/09/2017 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2017 20:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2017 08:49
Conclusos para julgamento
-
15/09/2017 16:29
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2017 09:21
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
-
09/08/2017 09:21
Audiência una realizada para 07/08/2017 09:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
08/08/2017 01:07
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE MEDEIROS em 07/08/2017 23:59:00.
-
08/08/2017 01:07
Decorrido prazo de ANDERSON GUEDES DA SILVA em 07/08/2017 23:59:00.
-
08/08/2017 01:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO LTDA em 07/08/2017 23:59:00.
-
07/08/2017 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2017 09:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2017 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2017 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2017 12:28
Expedição de Mandado.
-
07/07/2017 12:28
Expedição de Mandado.
-
07/07/2017 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2017 12:20
Audiência una designada para 07/08/2017 09:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
30/06/2017 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2017
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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