TJPB - 0820260-68.2023.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 07:33
Baixa Definitiva
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28/08/2024 07:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/08/2024 07:33
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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30/07/2024 06:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2024 17:34
Juntada de Certidão de julgamento
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22/07/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 22:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA - PB GABINETE DO JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE DESPACHO PROCESSO Nº: 0820260-68.2023.8.15.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Honorários Advocatícios, Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECORRENTE: PAULO CESAR VELEZ DA NOBREGA RECORRIDO: COLISEUM - MULTISERVICE LTDA, PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOREPRESENTANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos etc. 1 Recebo os Embargos Declaratórios por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 22/07/2024 a 29/07/2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 062019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Inácio Jário Queiroz de Albuquerque Juiz Relator -
16/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/05/2024 09:11
Conclusos para despacho
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16/05/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO em 13/05/2024 23:59.
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24/04/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2024 07:13
Conhecido o recurso de PAULO CESAR VELEZ DA NOBREGA - CPF: *39.***.*74-51 (RECORRENTE) e provido
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22/03/2024 13:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2024 13:45
Juntada de Certidão de julgamento
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15/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/02/2024 08:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/02/2024 14:09
Conclusos para despacho
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07/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
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06/02/2024 07:56
Recebidos os autos
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06/02/2024 07:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2024 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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