TJPB - 0800858-69.2024.8.15.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800858-69.2024.8.15.0161 DECISÃO O Banco foi intimado ao pagamento e impugnação em 07/10/2024 com termo final dos 30 dias em 22/11/2024.
Apenas em 26/11/2024 foi apresentada a impugnação, ou seja, de maneira flagrantemente intempestiva.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e dou resolução ao mérito dessa fase procedimental na forma do art. 487, III do CPC, para HOMOLOGAR OS CÁLCULOS apresentados pelo exequente.
Após o trânsito em julgado dessa decisão, EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ em favor da parte para recebimento dos valores bloqueados vis SISBAJUD RPV/PRECATÓRIO.
De outro lado, intime-se o Bradesco a apresentar os dados para devolução dos valores depositados de maneira voluntária em id. 103653586.
Em seguida, intime-se o demandado ao recolhimento das custas devidas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité/PB, 11 de dezembro de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800858-69.2024.8.15.0161 DESPACHO As razões que levaram este magistrado a se averbar suspeito por razões de foro íntimo em alguns processos do advogado do autor não se mostram mais presentes, devendo o processo seguir a regra geral do juiz natural.
Ademais, este magistrado vem atuando desde 22/07/20204 no presente processo sem nenhuma impugnação.
Assim, reafirmo a competência para a continuidade no feito.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões ao RECURSO DE APELAÇÃO no prazo legal (CPC/2015, art. 1.010).
Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de nova decisão, com nossas sinceras homenagens.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 12 de novembro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800858-69.2024.8.15.0161 DESPACHO À vista do trânsito em julgado da decisão proferida pela instância superior, INTIMEM-SE AS PARTES para tomarem conhecimento do retorno dos autos e requererem o que entenderem de direito.
Em nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se esses autos, sem prejuízo do posterior desarquivamento a requerimento das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 2 de outubro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
02/10/2024 13:30
Baixa Definitiva
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02/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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02/10/2024 13:28
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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25/09/2024 00:02
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:02
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 20:44
Conhecido o recurso de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (APELANTE) e JOSE ANISIO DA SILVA - CPF: *59.***.*08-34 (APELANTE) e não-provido
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28/08/2024 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2024 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 26/08/2024 23:59.
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08/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/07/2024 13:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
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09/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
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09/07/2024 10:21
Recebidos os autos
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09/07/2024 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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