TJPB - 0809542-89.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 02:47
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:13
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:11
Juntada de Alvará
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13/06/2024 15:54
Juntada de Alvará
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13/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0809542-89.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: CICERO MARCIANO DA SILVA SANTOS EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado: FABIO RIVELLI OAB: SP297608-A Endereço: AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 28, 10º ANDAR, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-010 Advogado: MOACIR AMORIM MENDES OAB: PB19570 Endereço: RUA MONSENHOR JOSE BORGES DE CARVALHO, 84, CENTRO, ALAGOA NOVA - PB - CEP: 58125-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para para realizar o pagamento da dívida de R$ 3.483,17, conforme pedido de execução, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do NCPC e penhora via Sisbajud.
Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE.
Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do NCPC).
Prazo: 15 (quinze) dias. -
21/05/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2024 10:14
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2024 01:24
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 21:01
Conclusos para despacho
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24/04/2024 21:01
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2024 15:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/04/2024 15:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/04/2024 14:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/04/2024 13:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/04/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/04/2024 14:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2024 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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