TJPB - 0808586-38.2023.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, CENTRO, GUARABIRA - PB CEP: 58200/000 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0808586-38.2023.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOSEFA CAMELO DE OLIVEIRA(*64.***.*17-53); ADAILSON ALVES DE SOUSA(*75.***.*67-00); RAUL DA SILVA PINTO NETO registrado(a) civilmente como RAUL DA SILVA PINTO NETO(*66.***.*92-56); BANCO BRADESCO INTIMO a parte executada, através de seu(s) advogado(s) para, juntar(em) aos presentes autos os dados bancários da referida parte, para fins de possibilitar a expedição do(s) alvará(s) de transferência.
GUARABIRA/PB,10 de setembro de 2025 VINICIUS SOARES DE CARVALHO Técnico Judiciário -
10/09/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 12:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2025 23:59.
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18/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:52
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0808586-38.2023.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSEFA CAMELO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto por BANCO BRADESCO contra JOSEFA CAMELO DE OLIVEIRA buscando a tutela jurisdicional que reconheça o excesso de execução dos valores pleiteados.
Aduz a impugnante que os valores executados não condizem com os devidos.
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Em sua manifestação, o impugnado discorda dos valores apresentados.
Autos enviados à contadoria para apuração do valor devido, tendo acostado a resposta no ID 112198926. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Sustenta a parte impugnante a ocorrência de excesso de execução dos valores pleiteados.
Ante a discordância dos valores, os autos foram remetidos para a contadoria que apresentou seus cálculos no ID 112198926.
A parte autora apresentou impugnação aos valores apresentados vez que foram realizados por estagiário contábil, nesse sentido, entendo pelo não acolhimento da tese apresentada, vez que os cálculos em questão foram juntados aos autos por profissional contábil devidamente habilitado, comprovando-se, assim, a sua chancela ao documento apresentado. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente a presente impugnação, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para reconhecer o excesso de execução dos valores requeridos.
Publicado e registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Transcorrido o prazo recursal e/ou mantida a decisão, expeçam-se os alvarás conforme dados bancários apresentados, devendo os valores pagos a maior serem devolvidos ao impugnante.
Certifique-se ainda quanto ao pagamento das custas processuais e, não tendo estas sido quitadas, desconte-se o valor e libere-se o saldo remanescente a parte executada.
Após a expedição dos referidos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
12/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:48
Determinado o arquivamento
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12/08/2025 12:48
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/08/2025 07:26
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 23:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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08/05/2025 12:47
Recebidos os autos
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08/05/2025 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
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22/04/2025 12:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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22/04/2025 08:27
Nomeado outro auxiliar da justiça
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03/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
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13/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:32
Recebidos os autos
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04/02/2025 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
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28/01/2025 08:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/01/2025 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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27/01/2025 12:20
Nomeado outro auxiliar da justiça
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27/01/2025 09:23
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:19
Juntada de Petição de resposta
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17/01/2025 08:43
Juntada de Certidão
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17/12/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:52
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:46
Outras Decisões
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18/11/2024 08:32
Conclusos para decisão
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14/11/2024 10:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 07:55
Conclusos para despacho
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25/09/2024 10:13
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 05:55
Recebidos os autos
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24/09/2024 05:55
Juntada de Certidão de prevenção
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28/06/2024 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/06/2024 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 17:49
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:30
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2024 00:15
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2024 18:39
Conclusos para despacho
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15/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 12:00
Juntada de Certidão
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22/04/2024 11:53
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/02/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 09:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/12/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEFA CAMELO DE OLIVEIRA (*64.***.*17-53).
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14/12/2023 13:59
Outras Decisões
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14/12/2023 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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