TJPB - 0831340-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 08:13
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
16/07/2025 02:48
Decorrido prazo de CAMILA DIAS MATIAS *12.***.*38-94 em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:48
Decorrido prazo de CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 22:45
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0831340-09.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] AUTOR: CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Advogado do(a) AUTOR: ISADORA CARDOSO ARAGAO - BA69740 REU: CAMILA DIAS MATIAS *12.***.*38-94 Advogado do(a) REU: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES - PB16460 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para apresentar projeto sobre os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal apropriada no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos a última declaração de imposto de renda/comprovante de rendimentos/extratos bancários, além da respectiva guia recursal atualizada, demonstrando sua absoluta incapacidade de recolher os valores da guia recursal sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de eventual deserção do recurso.
Neste caso, considerando a evolução do posicionamento do TJPB1, no sentido de que compete ao órgão ad quem a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal e após, com sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito 1 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5a Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4a Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Exmo.
Des.
João Alves da Silva (Relator)CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 0800050-93.2022.8.15.9001.
Julgado em 11 de agosto de 2022. -
29/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 10:09
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:51
Juntada de Projeto de sentença
-
22/11/2024 10:27
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/11/2024 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/11/2024 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/11/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:12
Juntada de Petição de procuração
-
14/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0831340-09.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA REU: CAMILA DIAS MATIAS *12.***.*38-94 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA B De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA B Data: 22/11/2024 Hora: 10:00 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala B, clique neste link: https://meet.google.com/uwm-kevc-yix [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/08/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 08:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/11/2024 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/08/2024 11:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/08/2024 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/08/2024 10:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/08/2024 22:33
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2024 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 5 de junho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0831340-09.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA REU: CAMILA DIAS MATIAS *12.***.*38-94 INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido ou telefone cadastrado no whatsApp, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
05/06/2024 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 12:51
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2024 11:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2024 00:44
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0831340-09.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA REU: CAMILA DIAS MATIAS *12.***.*38-94 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA B De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA B Data: 09/08/2024 Hora: 11:00 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala B, clique neste link: https://meet.google.com/uwm-kevc-yix [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/05/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 12:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/08/2024 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/05/2024 12:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 24/07/2024 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/05/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0831340-09.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA REU: CAMILA DIAS MATIAS *12.***.*38-94 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA A Data: 24/07/2024 Hora: 11:00 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala A, clique neste link: https://meet.google.com/sww-vzdn-zxr [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/05/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 11:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/07/2024 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/05/2024 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804484-18.2018.8.15.2001
A D C - Aesthetic Day Clinic LTDA - ME
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Andreia Dantas Lacerda Moneta
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2020 08:11
Processo nº 0044055-05.2013.8.15.2001
Maria Lucia Lyra de Almeida
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Alice Queiroga de Vasconcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2013 00:00
Processo nº 0356057-17.2002.8.15.2001
Banco Mercantil de Sao Paulo S.A.
Milton Marques Cavalcante Filho
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2002 00:00
Processo nº 0803362-85.2024.8.15.0181
Jose Rafael Missias Jeronimo
Municipio de Aracagi
Advogado: Julio Cesar de Oliveira Muniz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2024 14:19
Processo nº 0805526-92.2024.8.15.2001
Flavio Henrique Alexandre da Costa
Aline Fabricia de Araujo Ribeiro
Advogado: Roberio Silva Capistrano
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/02/2024 12:45