TJPB - 0801149-50.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 07:28
Juntada de documento de comprovação
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21/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 12:07
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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21/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 10:09
Juntada de Alvará
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21/06/2024 10:09
Juntada de Alvará
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19/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:13
Expedido alvará de levantamento
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19/06/2024 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:18
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0801149-50.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: TEREZINHA BARBOSA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
21/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 08:07
Conclusos para decisão
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21/05/2024 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2024 13:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 08:05
Recebidos os autos
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17/05/2024 08:05
Juntada de Certidão de prevenção
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26/10/2023 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/10/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 12:54
Conclusos para despacho
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15/10/2023 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:36
Juntada de Petição de apelação
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14/09/2023 00:45
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:36
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2023 12:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/06/2023 23:59.
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19/06/2023 10:47
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:32
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/05/2023 23:59.
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05/04/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/04/2023 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA BARBOSA SILVA - CPF: *09.***.*72-91 (AUTOR).
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05/04/2023 11:47
Não Concedida a Medida Liminar
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03/04/2023 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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