TJPB - 0802848-69.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802848-69.2023.8.15.0181 [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: MAURICIO LOURENCO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
27/04/2024 08:42
Baixa Definitiva
-
27/04/2024 08:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
27/04/2024 08:42
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 00:02
Decorrido prazo de MAURICIO LOURENCO em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:07
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA NACIONAL DE SEGUROS S/A em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:01
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA NACIONAL DE SEGUROS S/A em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:48
Conhecido o recurso de MAURICIO LOURENCO - CPF: *93.***.*34-31 (APELANTE) e não-provido
-
26/03/2024 13:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/03/2024 13:33
Juntada de Certidão de julgamento
-
14/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 07:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2024 09:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/03/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:46
Pedido de inclusão em pauta
-
28/11/2023 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 21:36
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 21:33
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
27/11/2023 21:24
Juntada de Certidão de julgamento
-
08/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/10/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:03
Juntada de Petição de parecer
-
18/10/2023 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 03:24
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 03:24
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
12/10/2023 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/10/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007350-08.2013.8.15.2001
Maria Lucia Trajano da Silva Lima
Tabajara Produtos Ceramicos LTDA
Advogado: Jose Orisvaldo Brito da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2025 08:27
Processo nº 0830580-60.2024.8.15.2001
Raquel dos Santos Carvalho
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2024 17:33
Processo nº 0805368-83.2023.8.15.0251
N Claudino &Amp; Cia LTDA
Municipio de Patos
Advogado: Jacob Bitar Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2024 15:04
Processo nº 0805368-83.2023.8.15.0251
Municipio de Patos
Lagarica Pereira Comercio de Equipamento...
Advogado: Jacob Bitar Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2023 13:24
Processo nº 0839523-08.2020.8.15.2001
Valderes Carneiro Alves
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/08/2020 20:55