TJPB - 0803810-58.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 13:59
Juntada de Alvará
-
23/09/2024 13:59
Juntada de Alvará
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23/09/2024 10:33
Juntada de Alvará
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28/08/2024 11:40
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:32
Homologada a Transação
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23/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 19:09
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 00:56
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0803810-58.2024.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] AUTOR: MARIA DE FATIMA CRUZ DE CARVALHO REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Deixo de designar audiência de conciliação, em razão da celeridade da prestação jurisdicional (CF, art. 5º, inciso LXXVII).
Cumpram-se as determinações a seguir: 1.
Cite-se (pelo sistema, havendo procuradoria cadastrada, e, em caso de não ter sido corretamente cadastrada a parte no momento do ajuizamento, proceda-se com a alteração devida, a fim de viabilizar a citação/intimação pelo sistema Pje) a parte promovida para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Deverá a parte ré acostar à sua defesa cópias dos documentos comprobatórios do negócio jurídico e da dívida(cópia do contrato, dos documentos pessoais do autor apresentados quando da contratação e do comprovante de depósito do valor do empréstimo, se for o caso), sob pena de tomar por verdadeiros os fatos declinados na forma do art. 400 do CPC. 3.
Em razão das Metas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, INTIME-SE as partes para no PRAZO COMUM da citação se manifestarem sobre o interesse em transacionar, seja entrando em contato com a parte adversa pelos canais disponibilizados ou através de petição nos autos.
No caso de ser fornecida proposta unilateral, intime-se a parte contrária para manifestação, em 10 (dez) dias. 4.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirtam-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados na defesa. 5.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). 6.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 7.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:33
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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17/05/2024 10:33
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2024 10:17
Conclusos para despacho
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14/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/05/2024 09:28
Determinada a emenda à inicial
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01/05/2024 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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