TJPB - 0829137-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 12:08
Juntada de Petição de cota
-
10/07/2024 21:42
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 21:42
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
10/07/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:08
Homologada a Transação
-
29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCIO TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de FILIPE LIRA DE ALBUQUERQUE em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de FERNANDA CRUZ DE LIRA ALBUQUERQUE em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA ATAIDE LIRA DE ALBUQUERQUE em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de SAMARA RODRIGUES ATAIDE em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 11:04
Juntada de Petição de parecer
-
19/06/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.Recebo a emenda à inicial.INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil vigente (CPC).
Após o decurso do prazo assinalado, com ou sem a justificação, certifique a serventia o fato e retornem os autos conclusos para decisão.
João Pessoa (PB), data da assinatura eletrônicas. -
04/06/2024 12:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2024 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 22:48
Recebida a emenda à inicial
-
30/05/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/05/2024 14:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2024 14:42
Juntada de Petição de procuração
-
24/05/2024 14:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2024 14:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:55
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a peça vestibular, sob pena de indeferimento, corrigindo o valor atribuído à causa; regularizando o polo passivo e acostando a sentença que fixou os alimentos. -
17/05/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2024 23:25
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2024 15:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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