TJPB - 0802101-28.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 00:43
Decorrido prazo de JOSIFLANCIO PINTO DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 20:10
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes, através de seus respectivos patronos, por meio eletrônico (CPC, art. 270, c/c o § 1º do art. 246[1]), para contra-arrazoarem a apelação do Ministério Público de ID Num. 106863670, que enfrentou a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 485[2]), que fica recebia no efeito suspensivo (CPC, art. 1.012, caput[3]), no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, caput[4]). -
23/05/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:12
Decorrido prazo de LYANNA ONIAS ALVES BANDEIRA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:12
Decorrido prazo de JOSIFLANCIO PINTO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:32
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tornando sem eficácia toda e qualquer tutela provisória de urgência, de natureza cautelar ou antecipada (CPC, art. 294, parágrafo único[6]), eventualmente deferida no curso do feito, delegando à escrivania observar a existência desse ato decisório, certificando o apurado, a quem compete, caso constate tal provimento jurisdicional, tomar as providências necessárias para a desconstituição da medida concedida.
Transitada em julgado, cumprido como se contém no parágrafo anterior, independentemente de nova ordem, arquive-se, sem prejuízo de se ingressar com uma nova ação com o mesmo objeto, desde que não ocorrente o caso de perempção (CPC, art. 486, § 3º[7]).
Custas ex lege.
P.
R.
I. -
19/12/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 07:10
Determinado o arquivamento
-
19/12/2024 07:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/12/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/12/2024 00:56
Decorrido prazo de LYANNA ONIAS ALVES BANDEIRA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Com base no princípio processual da efetividade1, que é, em simples palavras, o grau em que o processo consegue, de fato, dar a cada um o que é seu, cumpra-se, dentro do prazo de execução/prática dos atos processuais a cargo dos serventuários e das partes (CPC, arts. 218, § 3º, e 2282), da forma requerida pelo Ministério Público na sua última intervenção nos autos de ID Num 104371758, em 15 dias, sob pena de preclusão. -
02/12/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 06:36
Determinada diligência
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27/11/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 21:02
Juntada de Petição de cota
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12/11/2024 07:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:26
Juntada de Alvará
-
11/11/2024 11:35
Determinada diligência
-
08/11/2024 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:30
Juntada de Informações
-
21/10/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 08:59
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 18:01
Determinada diligência
-
01/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
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01/10/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 08:05
Juntada de Informações
-
24/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 22:25
Determinada diligência
-
19/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/09/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/07/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 11:41
Juntada de Petição de cota
-
15/07/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 21:24
Juntada de Informações
-
08/07/2024 12:16
Juntada de Informações
-
06/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:04
Juntada de Informações
-
04/07/2024 16:44
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
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30/06/2024 17:33
Determinada diligência
-
30/06/2024 17:33
Outras Decisões
-
20/06/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2024 23:32
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2024 21:44
Juntada de Ofício
-
24/04/2024 21:09
Determinada diligência
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05/04/2024 09:56
Juntada de Informações
-
27/03/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:23
Juntada de Carta rogatória
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15/02/2024 21:21
Juntada de Carta rogatória
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14/02/2024 21:55
Determinada diligência
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02/02/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:33
Juntada de Informações prestadas
-
28/11/2023 18:45
Juntada de Ofício
-
21/11/2023 17:42
Determinada diligência
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10/11/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:00
Juntada de Informações prestadas
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09/11/2023 11:09
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2023 10:35
Juntada de Ofício
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01/11/2023 10:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)
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01/11/2023 10:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 01/11/2023 10:00 6ª Vara de Família da Capital.
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31/10/2023 16:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/10/2023 17:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 15:34
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 09:32
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2023 18:15
Juntada de Informações prestadas
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16/08/2023 06:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Considerando o teor da petição de ID 76555503, remarco a audiência anteriormente agendada nos autos para o próximo dia 01/11/2023, pelas 10:00 horas.
Ao mais, observe, a serventia, os comandos lançados no pronunciamento judicial[1] anterior, que determinou a inclusão dos autos em pauta de audiência, executando, dentro do prazo estabelecido no art. 228, do novo CPC[2], as diligências inerentes e necessárias à realização do ato processual, evitando-se a sua prejudicialidade.
Por fim, observe o constante do ID Num 77224288, para fins de notificação da parte promovida. -
10/08/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 10:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 01/11/2023 10:00 6ª Vara de Família da Capital.
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09/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 09:01
Juntada de Petição de comunicações
-
30/07/2023 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2023 08:14
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 00:35
Decorrido prazo de LYANNA ONIAS ALVES BANDEIRA em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 20:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 07:58
Juntada de Petição de cota
-
12/07/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 22:02
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 21:27
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 21:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/09/2023 11:30 6ª Vara de Família da Capital.
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10/07/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
08/06/2023 14:12
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2023 06:41
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 09:15
Juntada de Informações prestadas
-
29/04/2023 08:01
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:29
Juntada de Ofício
-
30/03/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 07:35
Outras Decisões
-
17/03/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:49
Juntada de Informações prestadas
-
08/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 18:26
Juntada de Informações prestadas
-
27/02/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 16:51
Juntada de Informações prestadas
-
27/02/2023 16:48
Juntada de comunicações
-
24/02/2023 11:13
Juntada de Ofício
-
13/02/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 10:05
Juntada de Informações prestadas
-
07/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 08:21
Juntada de Informações prestadas
-
12/01/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 21:18
Juntada de Informações prestadas
-
20/12/2022 19:41
Juntada de comunicações
-
19/12/2022 18:05
Juntada de Ofício
-
17/12/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 09:49
Juntada de Informações prestadas
-
13/12/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 20:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 21:11
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 00:43
Decorrido prazo de ANNA CARLA LOPES CORREIA em 26/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 07:37
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
17/10/2022 19:49
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 10:25
Juntada de Petição de parecer
-
10/10/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 22:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 09:26
Juntada de Petição de cota
-
29/08/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 00:42
Decorrido prazo de LYANNA ONIAS ALVES BANDEIRA em 09/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:11
Publicado Edital em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0802101-28.2022.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), movida por LYANNA ONIAS ALVES BANDEIRA em face de JOSIFLANCIO PINTO DA SILVA.
Pelo presente fica CITADO(A) JOSIFLANCIO PINTO DA SILVA, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal.
João Pessoa, PB, 27 de julho de 2022.
Eu, MARCIA RAMALHO MARINHO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito. -
27/07/2022 12:13
Expedição de Edital.
-
12/07/2022 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 23:11
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 10:54
Juntada de Informações prestadas
-
17/05/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 22:09
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 22:09
Juntada de Informações prestadas
-
10/05/2022 13:09
Juntada de Petição de cota
-
06/05/2022 10:20
Juntada de Informações prestadas
-
06/05/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 19:03
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 19:03
Juntada de Informações prestadas
-
04/05/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 04:20
Decorrido prazo de LYANNA ONIAS ALVES BANDEIRA em 29/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 10:37
Juntada de Informações prestadas
-
19/04/2022 10:21
Juntada de Informações prestadas
-
19/04/2022 10:17
Juntada de Informações prestadas
-
09/04/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 17:25
Juntada de diligência
-
04/04/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 13:33
Juntada de Informações prestadas
-
01/04/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:51
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 10:34
Juntada de Informações prestadas
-
21/03/2022 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 13:27
Juntada de diligência
-
15/03/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
13/03/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 20:20
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 06:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 06:33
Juntada de diligência
-
07/02/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
06/02/2022 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/02/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
30/01/2022 10:34
Juntada de documento de comprovação
-
28/01/2022 16:10
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/01/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 01:38
Declarada incompetência
-
20/01/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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