TJPB - 0805485-19.2021.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 01:02
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805485-19.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Arquive-se.
Ficam as partes intimadas para ciência.
Campina Grande (PB), 5 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
05/10/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 18:05
Determinado o arquivamento
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01/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
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18/09/2024 01:35
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:46
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:38
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805485-19.2021.8.15.0001 DESPACHO Fica a parte exequente/demandada intimada para, em até 30 (trinta) dias, atualizar o montante do débito exequente, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito para fins de satisfação do seu crédito.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
15/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 01:42
Decorrido prazo de ARMAZEM SEVERO LTDA - EPP em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:42
Decorrido prazo de CLUBE DO PISO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:00
Decorrido prazo de ARMAZEM SEVERO LTDA - EPP em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:00
Decorrido prazo de CLUBE DO PISO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 14/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:09
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805485-19.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada/demandante para pagar o débito informado pela parte exequente/demandada/1º réu no Id 91405733, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor da parte exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para tanto, serão adotadas providências de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se a discussão ao previsto no §1º do art. 525 do CPC.
CG, 03 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 21:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2024 00:11
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805485-19.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada/demandante para pagar o débito informado pela parte exequente/demandada/2º réu no Id 90714942, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor da parte exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para tanto, serão adotadas providências de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se a discussão ao previsto no §1º do art. 525 do CPC.
Fica o primeiro réu (Itaú Unibanco Holding S/A) intimado para, em até 30 dias, querendo, dar início à fase de cumprimento de sentença considerando honorários sucumbenciais.
CG, 20 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 08:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 07:48
Recebidos os autos
-
20/05/2024 07:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/01/2023 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/01/2023 05:44
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 23/01/2023 23:59.
-
22/11/2022 10:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/11/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 20:35
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 18:55
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2022 00:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:23
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 04/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 02:23
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 15/07/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 23:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 10:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/09/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2022 00:18
Decorrido prazo de CLUBE DO PISO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 03/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 06:28
Julgado improcedente o pedido
-
25/05/2022 09:28
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 09:27
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/05/2022 09:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
23/05/2022 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 17:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/05/2022 09:58
Juntada de Petição de carta de preposição
-
03/05/2022 10:59
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/05/2022 10:59
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
03/05/2022 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 10:20
Juntada de devolução de mandado
-
02/05/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
14/04/2022 01:11
Decorrido prazo de CLUBE DO PISO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 01:11
Decorrido prazo de ARMAZEM SEVERO LTDA - EPP em 13/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 08:19
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 25/05/2022 09:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
13/03/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 03:51
Decorrido prazo de CLUBE DO PISO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 03:51
Decorrido prazo de ARMAZEM SEVERO LTDA - EPP em 10/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 05:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 01:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/09/2021 23:59:59.
-
16/02/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 17:00
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2021 07:56
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 06:26
Decorrido prazo de ARMAZEM SEVERO LTDA - EPP em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 06:24
Decorrido prazo de CLUBE DO PISO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 12/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 22:34
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 23:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARMAZEM SEVERO LTDA - EPP (08.***.***/0001-93) e outro.
-
04/03/2021 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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