TJPB - 0853311-84.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 02:31
Decorrido prazo de LILIAN LIRA MELO em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:08
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 08:49
Deferido o pedido de
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08/04/2025 17:03
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:14
Juntada de Informações
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19/08/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:22
Conclusos para despacho
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25/07/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:53
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0853311-84.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compra e Venda, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LILIAN LIRA MELO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado: KARLA JANAINA VERGÁRA DE SÁ OAB: PB14721 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Em continuidade à ordem de ID91850326, penhora através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso.
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas. ".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 18 de julho de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
18/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 22:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2024 15:08
Conclusos para despacho
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16/07/2024 15:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/06/2024 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/06/2024 14:01
Conclusos para despacho
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26/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:52
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0853311-84.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compra e Venda, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LILIAN LIRA MELO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado: KARLA JANAINA VERGÁRA DE SÁ OAB: PB14721 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor inferior a R$ 100,00).
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas. ".
Prazo: 05 dias -
17/05/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 19:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2024 15:07
Conclusos para despacho
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06/05/2024 21:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2024 12:24
Conclusos para despacho
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06/05/2024 12:24
Juntada de Informações
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09/04/2024 01:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:33
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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19/02/2024 17:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2024 18:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
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08/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2023 01:01
Decorrido prazo de Karla Janaina Vergára de Sá em 12/12/2023 23:59.
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16/11/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:47
Julgado procedente em parte do pedido
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15/11/2023 15:32
Conclusos para despacho
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15/11/2023 15:32
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2023 16:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/11/2023 16:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/11/2023 16:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/11/2023 16:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 07:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2023 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/09/2023 11:52
Conclusos para decisão
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22/09/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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