TJPB - 0802521-90.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:01
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802521-90.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro] EXEQUENTE: VERONICA JANUARIO DA SILVA EXECUTADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/09/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:55
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:54
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:48
Juntada de documento de comprovação
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09/05/2025 02:23
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 05:56
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 10:22
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2025 12:35
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2025 12:31
Juntada de cálculos
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08/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/03/2025 02:14
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 27/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802521-90.2024.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: VERONICA JANUARIO DA SILVA.
EXECUTADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
06/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:50
Recebidos os autos
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29/01/2025 09:50
Juntada de Certidão de prevenção
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25/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/07/2024 00:47
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 19/07/2024 23:59.
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19/06/2024 01:23
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:45
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2024 00:20
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:52
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2024 06:41
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 22:13
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 11:55
Juntada de Petição de certidão
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04/05/2024 00:46
Decorrido prazo de VERONICA JANUARIO DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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01/04/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/03/2024 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERONICA JANUARIO DA SILVA - CPF: *93.***.*19-53 (AUTOR).
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25/03/2024 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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