TJPB - 0846312-52.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2025 18:52
Transitado em Julgado em 13/04/2025
-
13/04/2025 18:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 06:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:21
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
20/03/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:11
Julgado improcedente o pedido
-
09/03/2025 20:00
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:21
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846312-52.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, manifestar-se acerca dos documentos juntados no ID 106754575, no prazo de 05(cinco) dias..
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 09:46
Determinada diligência
-
18/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 19:35
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:45
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
12/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0846312-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para esclarecer a petição de ID 107003067, no prazo de 05(cinco) dias, eis que o feito ainda não foi sentenciado e nem consta nenhum depósito nos autos.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/02/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:39
Juntada de Informações prestadas
-
11/12/2024 00:14
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0846312-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca da resposta do ofício de ID 103991700, diga a parte autora, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
09/12/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:41
Juntada de Informações prestadas
-
12/11/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2024 20:30
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 20:51
Determinada diligência
-
30/09/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 06:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:18
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
02/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0846312-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para dizerem acerca do expediente juntado no ID 98704069, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/08/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 20:11
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 03:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:42
Juntada de Informações prestadas
-
03/08/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 22:52
Deferido o pedido de
-
23/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 06:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:48
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846312-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida acerca dos expedientes de ID 91763500, no prazo de 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 16 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
16/07/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:19
Juntada de Informações prestadas
-
21/05/2024 00:46
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846312-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se, em cartório, a resposta do ofício de ID 86210833.
JOÃO PESSOA, 18 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 01:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 11:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/06/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 09:59
Determinada diligência
-
24/05/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 05:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 11:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/10/2022 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 22:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/10/2022 19:44
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 21:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEVERINA SANTIAGO DE SOUZA (*39.***.*17-91).
-
04/09/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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