TJPB - 0802201-40.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 21:40
Recebidos os autos
-
26/06/2025 21:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
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26/06/2025 21:40
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/02/2025 15:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/02/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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04/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:35
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802201-40.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas] EXEQUENTE: ORLY GONCALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 07:53
Conclusos para despacho
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18/01/2025 15:48
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802201-40.2024.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: ORLY GONCALVES DE OLIVEIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 06:21
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 13:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/10/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:16
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/07/2024 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/07/2024 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:46
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2024 00:30
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:05
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2024 08:44
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:18
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 20:33
Conclusos para julgamento
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20/04/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 22:22
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 20:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/03/2024 20:36
Outras Decisões
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19/03/2024 20:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ORLY GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*13-13 (AUTOR).
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15/03/2024 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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