TJPB - 0815995-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 07:49
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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18/11/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2024 00:59
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:59
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES DE SOUZA RANGEL em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:59
Decorrido prazo de GUILHERME RODRIGUES RANGEL MAIA DE MOURA em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 08:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/11/2024 00:11
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0815995-03.2024.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam o trânsito em julgado em 12/11/2024, João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
06/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 01:10
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815995-03.2024.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: G.
R.
R.
M.
D.
M.REPRESENTANTE: DEBORA RODRIGUES DE SOUZA RANGEL REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC. .
Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por AUTOR: G.
R.
R.
M.
D.
M.REPRESENTANTE: DEBORA RODRIGUES DE SOUZA RANGEL. em face do(a) REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID. 90817760). É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Honorários conforme termos do acordo firmado.
Dispensadas as custas conforme Art. 90 § 3º do NCPC.
Torno sem efeito a liminar deferida (ID. 87875200) Transitado em julgado, arquive-se com baixa.
As partes renunciam expressamente ao prazo recursal, conforme cláusula sétima do acordo firmado, assim, certififique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
15/10/2024 10:32
Determinado o arquivamento
-
15/10/2024 10:32
Homologado o pedido
-
12/10/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 01:30
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:30
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES DE SOUZA RANGEL em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:30
Decorrido prazo de GUILHERME RODRIGUES RANGEL MAIA DE MOURA em 12/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815995-03.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, em cumprimento à determinação judicial última, cumprirem na forma da DECISÃO do agravo de instrumento juntado no ID 97962752; João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 09:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/06/2024 07:34
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 02:41
Decorrido prazo de GUILHERME RODRIGUES RANGEL MAIA DE MOURA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:41
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES DE SOUZA RANGEL em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815995-03.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 00:42
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815995-03.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se o autor quanto a resposta da empresa requerida.
Intime-se a requerida para se manifestar quanto ao pedido de execução da astreinte.
JOÃO PESSOA, 8 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/05/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 01:43
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 21:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/04/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 16:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/04/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
28/03/2024 11:56
Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2024 10:43
Juntada de Petição de informação
-
27/03/2024 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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