TJPB - 0804510-38.2021.8.15.0731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 11:07
Baixa Definitiva
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24/05/2024 11:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque Processo nº: 0804510-38.2021.8.15.0731 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Empréstimo consignado] RECORRENTE: LOLENIA DA ROCHA BEZERRA RECORRIDO: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.REPRESENTANTE: BRADESCO D E S P A C H O Vistos, etc 1.Verifico do caderno processual que o advogado ora requerente foi devidamente intimado por meio de publicação no Diário Oficial da Justiça, publicado no dia 19.12.23 para Sessão de julgamento designada para o dia 29 de janeiro a 05 de fevereiro de 2024. 2.Dessa forma, restou preenchido todos os requisitos legais, para fins de intimação e conhecimento da Sessão de Julgamento a ser realizada no dia 29/01/2024 a 05/02/2024, não havendo que se falar em nulidade ou ausência de intimação, nem ausência e publicação de Acórdão, pois a certidão de julgamento servirá como Acórdão, conforme dicção do artigo 46 da Lei nº 9.099/95, de modo que, não há que se cogitar em nulidade processual a ensejar a reabertura de prazo com pretende o requerente.
Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. 3.Frise-se, ainda, que, as partes serão intimadas da data da Sessão de Julgamento, por meio de qualquer meio de comunicação, conforme preconiza os artigos 45 e 19 §1 º da Lei. nº 9.099/95, e no caso em apreço, tal comunicação se deu via publicação no Diário Oficial do Tribunal de Justiça, atendendo assim, os critérios previstos nos juizados, além disso, o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do ENUNCIADO 85 do FONAJE.
Art. 45.
As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento.
Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
ENUNCIADO 85 – O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento (XIV Encontro – São Luis/MA). 4.Devolva-se os autos ao juízo de origem. 5.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque Relator -
21/05/2024 04:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 04:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 23:15
Conclusos para despacho
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20/05/2024 23:14
Juntada de Certidão
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15/05/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 22:52
Conclusos para despacho
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07/05/2024 12:11
Recebidos os autos
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07/05/2024 12:11
Juntada de petição
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10/03/2024 21:45
Baixa Definitiva
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10/03/2024 21:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/03/2024 21:44
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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05/02/2024 08:27
Conhecido o recurso de LOLENIA DA ROCHA BEZERRA - CPF: *75.***.*60-25 (RECORRENTE) e não-provido
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05/02/2024 08:27
Voto do relator proferido
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03/02/2024 13:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/02/2024 13:57
Juntada de Certidão de julgamento
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26/01/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 08:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 10:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/10/2023 08:52
Conclusos para despacho
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16/10/2023 08:52
Juntada de Certidão
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09/10/2023 22:35
Recebidos os autos
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09/10/2023 22:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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