TJPB - 0018745-02.2010.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 15:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/09/2024 00:27
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 10:51
Juntada de Informações
-
27/09/2024 10:39
Juntada de Alvará
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27/09/2024 10:39
Juntada de Alvará
-
27/09/2024 10:13
Juntada de Informações
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27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0018745-02.2010.8.15.2001 EXEQUENTE: CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: FFC VEICULOS LTDA - ME SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação, ajuizada pela autora, acima nominada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, que se encontra em fase de cumprimento de sentença, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (ID 100699638).
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. É cediço que o objetivo maior e norteador do Judiciário é a composição das lides e, chegando as partes a uma composição amigável para solucionar a demanda, principalmente na fase executiva, com a satisfação da obrigação, deve ser homologada por sentença, a composição.
A conciliação pode ser realizada em qualquer fase processual, inclusive após a prestação jurisdicional, desde que o direito seja disponível.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo de ID 100699638.
Honorários nos termos do acordo.
Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
P.I.C.
Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se, de logo, o trânsito em julgado.
Expeça-se alvará em favor do patrono, nos termos requeridos.
Nada mais sendo pleiteado nos autos, arquivem-se, com baixa definitiva na distribuição.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 17:40
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 11:56
Determinado o arquivamento
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26/09/2024 11:56
Expedido alvará de levantamento
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26/09/2024 11:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/09/2024 21:48
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0018745-02.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [x] Intimação da parte Promovente, para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 99746087, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 01:18
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0018745-02.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o resultado da consulta no sistema SisbaJud, cujo extrato segue em anexo: 1 - Intime-se a parte executada para ciência acerca do referido bloqueio, devendo se manifestar, caso queira, em 05 (cinco) dias. 2 - Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do documento referente ao detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2024 08:13
Determinada diligência
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24/08/2024 08:13
Determinada Requisição de Informações
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22/07/2024 08:52
Conclusos para despacho
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04/07/2024 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2024 10:02
Deferido o pedido de
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04/07/2024 10:02
Outras Decisões
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07/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2024 16:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/06/2024 17:21
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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04/06/2024 17:19
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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03/06/2024 21:15
Conclusos para despacho
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03/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0018745-02.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[x] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível da Capital.
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15/05/2024 11:38
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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06/11/2022 23:47
Juntada de provimento correcional
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08/07/2022 15:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 13:07
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/06/2022 17:09
Conclusos para decisão
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13/06/2022 17:08
Juntada de Certidão
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09/06/2022 04:49
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES em 18/05/2022 23:59.
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17/05/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 17:24
Conclusos para despacho
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11/05/2022 16:35
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2021 08:38
Conclusos para despacho
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08/03/2021 10:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/12/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 16:02
Juntada de Certidão
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14/12/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 14:23
Conclusos para despacho
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03/12/2020 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/11/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 13:23
Conclusos para despacho
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04/05/2020 16:59
Recebidos os autos
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04/05/2020 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2019 17:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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14/08/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2019 17:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2019 17:55
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2019 17:17
Processo migrado para o PJe
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08/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 08/2019 MIGRAçãO PJE
-
08/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 08: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
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08/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 08/2019 NF 01/19
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08/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 08: 08/2019 15:17 TJEJP22
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11/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 03/2019 AGUARDA REMESSA AO TJPB
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12/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 12: 02/2019 PA00296192001 19:28:54 CAPITAL
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12/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 02/2019
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11/02/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 11/02/2019 012733PB
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11/02/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 02/2019
-
11/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 11: 02/2019 PA00296192001 11/02/2019 18:54
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22/01/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 22: 01/2019 NF 01/19 PUBLICADA NO DJE
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18/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 01/2019 NF 01/19
-
18/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 01/2019 NF 01/19 EXPEDIDA
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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19/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 19: 09/2017 PA08642172001 12:37:57 FFC VEI
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19/09/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 09/2017 NF EXPECA-SE
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18/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 18: 09/2017 PA08642172001 18/09/2017 17:13
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18/09/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 09/2017 C/ PETIçãO
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30/08/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 30: 08/2017 NF 93/17 PUBLICADA NO DJE
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30/08/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 30/08/2017 011952PB
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28/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 08/2017 NF 93/17
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28/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 08/2017 NF 93/17 EXPEDIDA
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25/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 25: 08/2017
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25/08/2017 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 25: 08/2017 SENT. REG. L3/17, FL. 426
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17/01/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17012012
-
17/01/2012 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 17012012
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18/08/2011 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 18082011
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18/08/2011 00:00
Mov. [148] - AUTOS CLS PARA DECISAO 18082011
-
27/06/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27062011 NF 91: 11
-
27/06/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 270620114CAPITAL FIAT
-
27/06/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27062011 NF 91: 11
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01/06/2011 00:00
Mov. [687] - AUDIENCIA NAO REALIZADA 01062011
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01/06/2011 00:00
Mov. [108] - APENSAMENTO ORDENADO AOS AUTOS 01062011
-
01/06/2011 00:00
Mov. [1388] - APENSAMENTO EFETUADO 01062011
-
01/06/2011 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 01062011
-
01/06/2011 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 18082011 1530
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01/06/2011 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 01062011 AUDIENCIA
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31/05/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 31052011
-
31/05/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 01062011
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10/05/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 01062011
-
05/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05052011 NF 58: 11
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05/05/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 050520112CAPITAL FIAT
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18/04/2011 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 01062011 1445
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18/04/2011 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 18042011 AUDIENCIA
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15/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15042011
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15/04/2011 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 15042011
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15/04/2011 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 15042011
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14/04/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14042011
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14/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14042011
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28/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28032011
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28/03/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28032011
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16/02/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16022011
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16/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16022011
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13/01/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 13012011
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09/12/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 08122010
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09/12/2010 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 09122010 015427PB
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09/12/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 08122010
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06/12/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06122010 NF 121: 10
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26/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26102010
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26/10/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 26102010
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25/10/2010 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 25102010
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25/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25102010
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21/10/2010 00:00
Mov. [1091] - PROCESSO TRANSFERIDO EM 21102010 SN01
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20/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20102010
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20/10/2010 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 20102010
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20/10/2010 00:00
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20/10/2010 00:00
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13/10/2010 00:00
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13/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13102010
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24/09/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 24092010
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24/09/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 24092010
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14/09/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 140920101CAPITAL FIAT
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02/06/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01062010
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02/06/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 01062010
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31/05/2010 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 31052010
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31/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31052010
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13/05/2010 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 13052010 JPDL
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13/05/2010 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2010
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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