TJPB - 0828923-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:33
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DANTAS VILAR em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:43
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
26/03/2025 20:31
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 12:13
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DANTAS VILAR em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:03
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828923-83.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição de id 103796593, requerendo o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:36
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828923-83.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência à parte promovida dos documentos acostados pela parte autora ao Id 101204122 a 101204144, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 4 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 21:21
Determinada Requisição de Informações
-
04/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828923-83.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] intime a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as faturas dos 12 (doze) meses anteriores ao ocorrido, a fim de comprovar o alegado comportamento de consumo atípico, bem assim indique os eventuais mercados em que houve compras acima da quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) na fatura ID 90145233, para expedição de ofício aos estabelecimentos.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 21:22
Juntada de Informações
-
02/08/2024 01:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:11
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DANTAS VILAR em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2024 23:28
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828923-83.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de julho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/07/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 02:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828923-83.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 03:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:41
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DANTAS VILAR em 11/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:55
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828923-83.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
TEREZA MARIA DANTAS VILAR, devidamente qualificada, por meio de advogado legalmente habilitado, propôs a presente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais em face de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A, também qualificado, alegando que no dia 06 de março de 2023 descobriu que o seu cartão de crédito havia sido furtado e que foram realizadas compras indevidas.
Aduz que embora tenho informado à administradora ré o ocorrido, a fatura do mês de março de 2023 veio em valor exorbitante, o que lhe obrigou a parcelar o débito.
Afirmando abusividade na conduta da ré pugna, em sede liminar, pela suspensão dos juros e multa sobre o valor total das operações indevidas realizadas no seu seu cartão de crédito, à abstenção a ré de negativar o no me da autora nos órgãos de proteção ao crédito, até o julgamento meritório.
Vieram-me os autos conclusos.
O instituto da tutela de urgência, disciplinada a partir do art. 300 do CPC/2015, estabelece requisitos para a sua concessão, quais sejam: a presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Saliente-se que os requisitos/pressupostos da tutela de urgência são concorrentes, e a ausência de um deles inviabiliza a pretensão do autor.
Pois bem.
No que se refere ao pedido de concessão da tutela provisória, entendo que ele não encontra agasalho.
Embora a autora afirme a realização de compras indevidas no seu cartão de crédito, o fato ocorreu há mais de um ano (o que descaracteriza o perigo de dano), tendo a parte autora, a requerimento seu, aderido a um plano de parcelamento do débito que agora afirma abusivo (o que não imprimi probabilidade ao direito afirmado).
Não obstante desejável a suspensão imediata dos juros e multa sobre o valor total das operações realizadas no seu seu cartão de crédito que alega indevidas, vislumbro, ainda, a necessidade de uma maior dilação probatória para comprovação dos fatos alegados na exordial.
Ressalte-se, ainda, que nada obsta que a tutela de urgência seja concedida em qualquer momento do procedimento, inclusive na sentença.
Destarte, fulcrada nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE PLEITEADA.
P.I.
Cite-se a parte promovida, preferencialmente por meio eletrônico (art. 246 do CPC) para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 344 do CPC.
JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/05/2024 12:47
Determinada a citação de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (REU)
-
15/05/2024 12:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2024 12:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZA MARIA DANTAS VILAR - CPF: *57.***.*76-49 (AUTOR).
-
08/05/2024 22:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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