TJPB - 0826309-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 09:04
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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16/10/2024 09:36
Juntada de Petição de cota
-
16/10/2024 00:08
Publicado Edital em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0826309-08.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ANGELA MARIA AGUIAR SENA DE OLIVEIRA em face de JOSE PEDRO DE SENA e outros, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE PEDRO DE SENA e outros, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
ANGELA MARIA AGUIAR SENA DE OLIVEIRA.
João Pessoa, 14 de outubro de 2024.
ANNA CARLA FALCAO DA CUNHA LIMA ALVES.
Juiz(a) de Direito.
CELSO BATISTA DE OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
14/10/2024 09:17
Expedição de Edital.
-
11/10/2024 11:26
Juntada de Petição de cota
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10/10/2024 00:12
Publicado Edital em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0826309-08.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ANGELA MARIA AGUIAR SENA DE OLIVEIRA em face de MARIA AGUIAR DE SENA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA AGUIAR DE SENA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
ANGELA MARIA AGUIAR SENA DE OLIVEIRA.
João Pessoa, 8 de outubro de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA.
Juiz(a) de Direito.
MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
08/10/2024 11:00
Expedição de Edital.
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08/10/2024 01:25
Decorrido prazo de ANGELA MARIA AGUIAR SENA DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:04
Decorrido prazo de ANGELA MARIA AGUIAR SENA DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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17/09/2024 20:54
Juntada de Petição de cota
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16/09/2024 00:26
Publicado Edital em 16/09/2024.
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16/09/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 18:26
Juntada de Petição de cota
-
13/09/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0826309-08.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ANGELA MARIA AGUIAR SENA DE OLIVEIRA em face de MARIA AGUIAR DE SENA cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA AGUIAR DE SENA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
ANGELA MARIA AGUIAR SENA DE OLIVEIRA.
João Pessoa, 12 de setembro de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA.
Juiz(a) de Direito.
FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
12/09/2024 15:08
Juntada de Petição de cota
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12/09/2024 14:38
Juntada de Mandado
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12/09/2024 14:33
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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12/09/2024 12:33
Expedição de Edital.
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12/09/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 19:54
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 12:41
Juntada de Petição de parecer
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03/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:18
Juntada de Petição de cota
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02/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
- juntar aos autos o laudo pericial e estudo psicossocial, intimando as partes, através de advogado ou Defensor Público, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias; -
15/08/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA AGUIAR DE SENA em 07/08/2024 23:59.
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29/07/2024 14:51
Juntada de laudo pericial
-
20/07/2024 00:49
Decorrido prazo de ANGELA MARIA AGUIAR SENA DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 00:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 23:10
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, nos termos do § único, do art. 749, do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para conceder a curatela provisória do interditando à autora, devendo ser lavrado o competente termo de compromisso de curador(a) provisório(a). -
26/06/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 08:50
Juntada de Certidão
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26/06/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 06:57
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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17/06/2024 09:52
Recebida a emenda à inicial
-
17/06/2024 09:52
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
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20/05/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:49
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, intime-se o(a) advogado(a)/defensor(a) para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, para que defina sobre qual dos promovidos seguirá o pedido de curatela, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
15/05/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 12:21
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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