TJPB - 0827744-56.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
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Movimentações
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12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0827744-56.2020.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA - Fase de cumprimento de sentença – Intimação para pagamento - Cumprimento da obrigação - depósito judicial - Extinção.
Vistos etc.
AQUILA DANIEL FERNANDES DE OLIVEIRA FLOR, devidamente qualificado, ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA., igualmente qualificada, nos termos da petição inicial.
Sentença julgada procedente em parte.
Em petição id 92940570, a parte executada informou da quitação da obrigação, nos exatos valores requeridos pela exequente na petição de ID 91365428. É o sucinto relatório.
DECIDO: Os autos tramitaram regularmente quando, junto ao id 92940570, a parte executada informou da quitação da obrigação, nos exatos valores requeridos pela exequente na petição de ID 91365428.
Dispõe o art. 924, do CPC que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, diante da informação prestada, a extinção é medida que se impõe.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, EXTINGO POR SENTENÇA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inc.
II, C/C art. 487, inc.
I, ambos do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pagas.
P.
R.
I. (eletrônicos). 1.
Expeçam-se alvarás, se requerido no modelo COVID19, observando o percentual de honorários sucumbenciais devido ao patrono do autor, tudo conforme a petição de ID 91365428. 2.
Do valor destinado ao reclamante, destaque-se em favor de seu advogado o percentual de 20%, a título de honorários contratuais, tudo conforme a petição de ID 91365428.
Após, ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 11 de julho de 2024.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
14/05/2024 09:30
Baixa Definitiva
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14/05/2024 09:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/05/2024 09:28
Juntada de Decisão
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30/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
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14/12/2022 00:11
Decorrido prazo de AQUILA DANIEL FERNANDES DE OLIVEIRA FLOR em 13/12/2022 23:59.
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21/11/2022 09:15
Juntada de Certidão
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17/11/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 20:37
Conclusos para despacho
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11/11/2022 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 00:04
Decorrido prazo de AQUILA DANIEL FERNANDES DE OLIVEIRA FLOR em 17/10/2022 23:59.
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18/10/2022 00:04
Decorrido prazo de AQUILA DANIEL FERNANDES DE OLIVEIRA FLOR em 17/10/2022 23:59.
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11/10/2022 00:04
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 00:04
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/10/2022 23:59.
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05/10/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 16:34
Recurso Especial não admitido
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29/04/2022 12:50
Conclusos para despacho
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28/04/2022 16:20
Juntada de Petição de cota
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18/04/2022 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2022 00:04
Decorrido prazo de AQUILA DANIEL FERNANDES DE OLIVEIRA FLOR em 18/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 00:03
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 16:51
Juntada de Petição de recurso especial
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16/02/2022 06:06
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 20:40
Conhecido o recurso de AQUILA DANIEL FERNANDES DE OLIVEIRA FLOR - CPF: *01.***.*89-25 (APELANTE) e provido
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14/02/2022 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/02/2022 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 11/02/2022 23:59:59.
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25/01/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/01/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 23:44
Conclusos para despacho
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20/01/2022 18:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/11/2021 07:29
Conclusos para despacho
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20/11/2021 05:26
Juntada de Petição de parecer
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10/11/2021 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 13:48
Conclusos para despacho
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21/10/2021 13:48
Juntada de Certidão
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21/10/2021 13:48
Juntada de Certidão
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21/10/2021 11:27
Recebidos os autos
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21/10/2021 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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