TJPB - 0815117-64.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 15:08
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:08
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:08
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:08
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:08
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:08
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:25
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
05/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/04/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 08:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/04/2025 06:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/04/2025 16:19
Mandado devolvido para redistribuição
-
15/04/2025 16:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/04/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 06:51
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA COSTA em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:03
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão / Resolução] Processo nº 0815117-64.2024.8.15.0001 AUTOR: MARCOS ANTONIO DA COSTA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DESPACHO Vistos etc.
Conforme se observa, a parte promovente não atendeu à última determinação judicial, constante do Item IV do despacho retro, indicando possível abandono do feito.
Diante disso, INTIME-SE, por seu(sua) advogado(a), para SUPRIR essa falta, CUMPRINDO a determinação judicial pendente e DEMONSTRANDO interesse no feito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção processual por abandono.
Sem manifestação nesse prazo, na forma do art. 485, inciso III e § 1o, do CPC, INTIME-SE, de forma PESSOAL (Via domicílio judicial eletrônico, se cadastrada a parte, e/ou carta com AR e/ou mandado pessoal, conforme seja a hipótese dos autos), para SUPRIR a sua falta, CUMPRINDO a determinação judicial pendente, DEMONSTRANDO interesse no feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção processual por abandono.
Sem nova manifestação, conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
06/03/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA COSTA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:04
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão / Resolução] Processo nº 0815117-64.2024.8.15.0001 AUTOR: MARCOS ANTONIO DA COSTA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DESPACHO Vistos etc.
Em reanálise atenta de todo feito, então conclusos para a prolação de sentença, percebe-se, inicialmente, que, no momento da distribuição da presente ação judicial, o autor cadastrou eletronicamente tão-somente as partes rés pessoa jurídica principal BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA e pessoas naturais dos sócios ANTONIO INACIO DA SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS.
Nesse passo, o feito teve prosseguimento somente em relação a esses 03(três) promovidos, com (a) apreciação do pedido de tutela de urgência, (b) expedição de edital de citação e (c) apresentação de contestação pela Exma.
Sra.
Defensora Pública Curadora Especial, sempre somente relativamente a essas 03(três) partes promovidas.
Contudo, a partir desse reexame do feito, observa-se que o autor também arrolou, em sua petição inicial, no pólo passivo da lide mais 05(cinco) pessoas, quais sejam as pessoas jurídicas de BRAIS HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA, BRAISTECH CENTRO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, GERAÇÃO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA e a pessoa física de MIZAEL MOREIRA SILVA.
Deste modo, INTIME-SE o autor para REQUERER o que de direito em relação a essas 05(cinco) pessoas mencionadas em relação às quais o feito não teve trâmite, inclusive EVENTUAL DESISTÊNCIA em relação a elas, no prazo de 05(cinco) dias.
Nessa hipótese de eventual desistência em relação a essas partes rés, voltem-me os autos CONCLUSOS para SENTENÇA.
Por outro lado, contudo, na hipótese de que seja requerido a continuidade do feito em relação a elas, CONCLUSOS os autos para fins de anulação dos atos processuais pretéritos, a fim de incluir a totalidade das partes componentes do pólo passivo.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
06/12/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 11:22
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA COSTA em 17/10/2024 23:59.
-
22/09/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 01:37
Decorrido prazo de JAILTON SOARES DE QUEIROZ em 10/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:37
Juntada de Petição de cota
-
09/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:16
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:16
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:16
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:16
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:16
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:16
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 10/07/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:28
Publicado Edital em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Edital
, ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 0815117-64.2024.8.15.0001 Assunto: [Rescisão / Resolução] Polo Ativo:JAILTON SOARES DE QUEIROZ(*83.***.*34-07); MARCOS ANTONIO DA COSTA(*76.***.*63-34); Polo Passivo: REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS COMARCA DE CAMPINA GRANDE.10 VARA CÍVEL/CG.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0815117-64.2024.8.15.0001 AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS.
O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível, tramita uma Ação de RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS, promovida por MARCOS ANTONIO DA COSTA, em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.***.***/0001-55 e em face de ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº *13.***.*70-70 e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob nº *83.***.*68-84, ambos SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS E REPRESENTANTES LEGAIS da referida pessoa jurídica promovida.
Pelo presente EDITAL de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, (i) CITA os promovidos acima qualificados, tanto a pessoa jurídica BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, nas pessoas de seus representantes legais, quanto as pessoas dos sócios ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO E FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, por todo teor da ação supramencionada e para, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo do presente edital (20 dias), querendo, apresentar CONTESTAÇÃO, ficando advertidos de que, não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, e também que serão nomeados curador especial para patrocinarem as suas defesas, prosseguindo-se a ação até final julgamento, bem como (ii) INTIMA ainda os mesmos promovidos BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO E FABRÍCIA FARIAS CAMPOS por todo teor da DECISÃO constante do feito que INVERTEU O ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR DESSES CITADOS PROMOVIDOS e que COMINOU AINDA DEVER DE EXIBIÇÃO A ESTES, no mesmo prazo da contestação, ou em prazo posterior mediante requerimento fundado, a fim de que EXIBAM NOS AUTOS/COMPROVEM DOCUMENTALMENTE E DE FORMA EXPRESSA: A) Comprovação da EFETIVA APLICAÇÃO de todos os valores contratuais investidos pela parte autora junto à BRAISCOMPANY em moedas digitais ou criptoativos, com especificação expressa do (i) tipo de moeda digital, (ii)nome, (iii) quantidade, (iv) número de identificação “hash” ou outra espécie de identificação e (v) demais características dessas moedas; B) Comprovação do nome e dados da CORRETORA (EXCHANGE) em que se encontram alocadas ou situadas as eventuais moedas digitais adquiridas em nome do(a) autor(a), com a DEVIDA COMPROVAÇÃO por parte dessa corretora da aquisição das moedas; C) Caso tenha ocorrido a aplicação do investimento e aquisição de moedas digitais ou criptoativos, a comprovação da CONTINUIDADE DA EXISTÊNCIA OU EFETIVA PERMANÊNCIA NA ATUALIDADE dessas moedas digitais ou criptoativos EM NOME DO(A) AUTOR(A); D) Comprovação do EFETIVO PAGAMENTO à parte autora de todos os valores contratuais mensais a título de ALUGUÉIS MENSAIS /“RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” à parte autora, desde o início do(s)contrato(s) firmado(s) entre as partes; E) Comprovação dos PERCENTUAIS MENSAIS de “RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” efetivamente paga, desde o início do(s) contrato(s), em obediência à Cláusula n. 2º; F) Outros dados, documentos e informações relevantes ao presente caso.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que será publicado de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande -PB, aos 15 de maio de 2024.
Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito.
Eu, RAFAEL SILVA DE MEDEIROS, Analista Judiciário, o digitei. . -
15/05/2024 21:58
Expedição de Edital.
-
11/05/2024 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/05/2024 11:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2024 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS ANTONIO DA COSTA - CPF: *76.***.*63-34 (AUTOR).
-
10/05/2024 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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