TJPB - 0863346-40.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 22:17
Decorrido prazo de FERNANDO MELLO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 21/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 01:08
Decorrido prazo de FERNANDO MELLO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 02/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/11/2024 07:12
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 15:55
Determinada diligência
-
21/08/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863346-40.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:39
Determinada diligência
-
15/08/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:59
Juntada de Petição de informação
-
21/05/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863346-40.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a não devolução da carta de citação/intimação, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 23:41
Determinada diligência
-
15/02/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 00:50
Decorrido prazo de FERNANDO ANTÔNIO HENRIQUES RIBEIRO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:50
Decorrido prazo de FERNANDO MELLO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2023 00:24
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:24
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:50
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 21/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/10/2023 10:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/10/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/10/2023 13:53
Juntada de Petição de informação
-
26/10/2023 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 23:00
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 22:51
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2023 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2023 23:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/10/2023 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2023 22:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/09/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/10/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/07/2023 00:46
Decorrido prazo de PLINIO CARLOS GALVAO DE MELO SANTIAGO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:46
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA ALVES DE SOUZA SANTIAGO em 20/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 08:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:38
Recebidos os autos.
-
27/06/2023 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:09
Determinada diligência
-
26/06/2023 20:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:02
Determinada diligência
-
22/03/2023 15:02
Outras Decisões
-
22/03/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 07:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PLINIO CARLOS GALVAO DE MELO SANTIAGO - CPF: *53.***.*61-78 (AUTOR) e RAQUEL CRISTINA ALVES DE SOUZA SANTIAGO - CPF: *22.***.*82-05 (AUTOR).
-
17/02/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:54
Determinada diligência
-
14/12/2022 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845355-56.2019.8.15.2001
Imagem Incorporacao e Comercio LTDA - ME
David Lustosa Cabral de Queiroga
Advogado: Sandra Suelen Franca de Oliveira Macedo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2024 12:47
Processo nº 0800906-06.2022.8.15.0191
Amaury Ramos Pereira
Municipio de Soledade
Advogado: Luiz Bruno Veloso Lucena
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2024 11:56
Processo nº 0800906-06.2022.8.15.0191
Walmir Agra Leite
Municipio de Soledade
Advogado: Luiz Bruno Veloso Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2022 14:47
Processo nº 0803620-39.2023.8.15.0211
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Maksuel Darllan Estrela Diniz
Advogado: Manoel Gonzaga Estrela Diniz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2024 07:51
Processo nº 0803620-39.2023.8.15.0211
Maksuel Darllan Estrela Diniz
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Kaliandra Alves Franchi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2023 09:56