TJPB - 0802553-10.2021.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 14:03
Juntada de Alvará
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18/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:07
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Justiça Gratuita Nº do Processo: 0802553-10.2021.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] Vistos etc.
A parte exequente foi devidamente intimada para manifestar-se acerca da suficiência do valor depositado em 05/11/2024 (ID 105897973), tendo em vista o requerimento anterior de bloqueio de valores remanescentes.
Contudo, manteve-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo concedido.
Diante da ausência de manifestação, entendo configurada a aceitação tácita do montante depositado, presumindo-se a satisfação integral da obrigação.
Assim, declaro cumprida a presente execução.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu patrono.
Cumprido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Ressalte-se que, em razão da quitação presumida, não serão admitidos futuros requerimentos de complementação de valores ou prosseguimento da execução, sobretudo considerando que o feito tramita desde o ano de 2021, ultrapassando quatro anos de duração, sendo necessária sua célere finalização.
A manutenção do processo exclusivamente para eventuais pleitos de complementação revela-se incompatível com os princípios da duração razoável do processo e da segurança jurídica.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
12/08/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 22:24
Expedido alvará de levantamento
-
22/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
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17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de DAMIAO PEREIRA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 04:44
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802553-10.2021.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: DAMIAO PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, em que foi determinada à parte executada que realizasse o pagamento do saldo remanescente no valor de R$ 4.804,35.
Outrossim, observo que a parte executada efetuou o pagamento de R$ 4.317,62 (ID 105897973) em 05/11/2024.
Desse modo, intime-se a parte exequente para informar se o valor depositado satisfaz seu crédito ou para requerer o que de direito no prazo de quinze dias.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
10/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/05/2025 08:07
Conclusos para despacho
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22/05/2025 21:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/02/2025 07:23
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:37
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 06:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 07:59
Conclusos para despacho
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25/09/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:54
Conclusos para despacho
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05/06/2024 01:49
Decorrido prazo de DAMIAO PEREIRA em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:10
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802553-10.2021.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: DAMIAO PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO
Vistos.
Considerando que não foi realizado o pagamento integral do débito e não há impugnação ao valor executado, entendo pela aplicação da multa de 10% e honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença de 10% (art.523, §1º, CPC) sobre o valor remanescente.
Desse modo, INTIME-SE a parte exequente para apresentar o valor atualizado e para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias úteis.
Após, INTIME-SE a parte executada, por meio do seu advogado (STJ, repetitivo REsp 1262933/RJ), para pagar o valor remanescente, sob pena de bloqueio, no prazo de 10 dias.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
14/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:35
Juntada de documento de comprovação
-
16/11/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 19:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/10/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:30
Decorrido prazo de DAMIAO PEREIRA em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/06/2023 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/06/2023 13:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 23:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2023 14:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 07:15
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2023 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:57
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2023 12:48
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 14:51
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 30/05/2022 23:59.
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02/06/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 05:11
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 06:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 12:04
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 14:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/03/2022 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 21/02/2022 23:59:59.
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16/02/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 09:21
Conclusos para despacho
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02/12/2021 04:06
Decorrido prazo de DAMIAO PEREIRA em 30/11/2021 23:59:59.
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03/11/2021 15:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/11/2021 15:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/11/2021 15:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/11/2021 15:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/11/2021 15:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/11/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:11
Determinada Requisição de Informações
-
14/10/2021 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/10/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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