TJPB - 0801589-12.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPORANGA 3ª VARA MISTA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801589-12.2024.8.15.0211 AUTOR: MARIA SOARES LEANO REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) COVID-19 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, tendo em vista Ofício Circular nº 014/2020- GRAPE/TJPB (MEDIDAS CONTRA A COVID-19) INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 dias, juntar aos presentes autos os dados bancários da parte autora/advogado, para fins de possibilitar a expedição dos alvarás de transferência.
Informar também se as contas são corrente ou poupança.
Itaporanga-PB, 2 de setembro de 2025 JOSÉ VILALDO SOARES Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
02/09/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 16:03
Determinado o arquivamento
-
22/08/2025 16:03
Expedido alvará de levantamento
-
18/08/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
-
03/04/2025 04:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:55
Juntada de Petição de informação
-
28/01/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:44
Homologada a Transação
-
24/10/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 22:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:23
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO Processo nº: 0801589-12.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Bancários] AUTOR: MARIA SOARES LEANO REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, intimo a parte AUTOR MARIA SOARES LEANO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), no prazo de 15 dias, apresentar manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Advogado(s) do reclamante: DEUSIMAR MARQUES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEUSIMAR MARQUES DA SILVA ITAPORANGA-PB, 29 de maio de 2024 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/C -
29/05/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 00:11
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Justiça gratuita Nº do Processo: 0801589-12.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: MARIA SOARES LEANO REU: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., 4 andar, prédio, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Vistos etc.
Trata-se da ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por dano moral e material, ajuizada por MARIA SOARES LEANO em face de BANCO BRADESCO.
A parte autora alega que não firmou o contrato com a parte ré; que são descontadas parcelas mensalmente no seu benefício.
Pede a concessão de justiça gratuita e tutela de urgência para suspender os descontos.
Decido.
DA JUSTIÇA GRATUITA Observo, a partir dos extratos bancários e demais documentos juntados com a inicial, que não há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita, aptos a autorizar a desconsideração da presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC).
Assim, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida (art. 98 e seguintes, do CPC).
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Aplico no caso o disposto no art. 6º, inc.
VIII, da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e INVERTO EM FAVOR DA PARTE AUTORA O ÔNUS DA PROVA, por se tratar de relação de consumo.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Observo que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, contudo, a experiência judicial demonstra que a parte acionada costumeiramente não concretiza acordos às audiências de conciliação a que comparece.
Logo, a mera designação formal de audiência de conciliação está em dissonância dos princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput, CF) e celeridade (art. 5º, LXXVII, CF).
Nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, através de proposta oferecida pela parte ré, ou requerimento expresso de designação de audiência de conciliação.
Contudo, neste último caso, se no ato designado não houver oferta conciliatória razoável por quem a requereu, a referida conduta poderá ser interpretada como litigância de má-fé (art. 80, III, IV, V, do CPC), aplicando-se o disposto no art. 81, do CPC.
DETERMINAÇÕES 1.
CITE-SE a parte acionada para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado ou carta os requisitos do art. 250, do CPC e a ressalva de que “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor” (art. 344, do CPC).
Conste-se no ato de comunicação a possibilidade de apresentação de efetiva proposta de conciliação, bem com a advertência da inversão do ônus da prova, por se tratar de relação de consumo (art. 6º, VIII, CDC); Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; 2.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, impugnar à contestação; 3.
Apresentada defesa e impugnação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas.
P.I.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
08/05/2024 10:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/05/2024 10:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SOARES LEANO - CPF: *44.***.*59-48 (AUTOR).
-
02/04/2024 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806567-02.2021.8.15.2001
Jose Carlos Fernandes do Nascimento
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/03/2021 12:24
Processo nº 0851519-08.2017.8.15.2001
Denise Pires de Lacerda
Roberto Carlos Dantas Fernandes
Advogado: Priscila Dias Gomes de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2017 17:00
Processo nº 0814372-35.2023.8.15.2001
Rosimere Borges da Rocha Pereira
Banco Bmg S.A
Advogado: Fabio Abrantes de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2024 18:06
Processo nº 0877109-16.2019.8.15.2001
Jose Carlos da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2019 17:04
Processo nº 0858039-13.2019.8.15.2001
Luiz Porfirio de Albuquerque
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2019 10:35