TJPB - 0846029-29.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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30/06/2025 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2025 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCA LOPES DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:21
Decorrido prazo de BENICIO MIGUEL LOPES em 26/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846029-29.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCA LOPES DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BENICIO MIGUEL LOPES em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:57
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2025 17:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 20:29
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 07:55
Conclusos para decisão
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31/01/2025 00:44
Decorrido prazo de BENICIO MIGUEL LOPES em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCA LOPES DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Manifestem-se as partes sobre o parecer do Ministério Público.
Prazo comum de 15 dias.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
06/12/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 17:18
Conclusos para decisão
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10/07/2024 23:34
Juntada de Petição de parecer
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11/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:51
Juntada de Petição de alegações finais
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03/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:43
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Intimação da decisão -
14/05/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 12:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/02/2024 08:24
Conclusos para decisão
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01/02/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 23:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 11:32
Conclusos para decisão
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17/05/2023 00:39
Decorrido prazo de BENICIO MIGUEL LOPES em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCA LOPES DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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14/05/2023 20:19
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 01:02
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 23:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 15:40
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2022 01:11
Decorrido prazo de BENICIO MIGUEL LOPES em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCA LOPES DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCA LOPES DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 01:42
Decorrido prazo de BENICIO MIGUEL LOPES em 19/09/2022 23:59.
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14/09/2022 08:23
Juntada de Petição de cota
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13/09/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2022 15:20
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:52
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/09/2022 14:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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02/09/2022 13:30
Recebidos os autos
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02/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 09:49
Outras Decisões
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31/08/2022 16:05
Conclusos para decisão
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31/08/2022 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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31/08/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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