TJPB - 0808193-16.2023.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 07:46
Publicado Expediente em 16/04/2025.
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16/04/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 20:34
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:36
Recebidos os autos
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10/04/2025 08:36
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/09/2024 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/09/2024 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2024 00:36
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2024 00:52
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:38
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 19:43
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2024 09:57
Conclusos para despacho
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12/06/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:35
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808193-16.2023.8.15.0181 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
14/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:33
Indeferido o pedido de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. - CNPJ: 15.***.***/0001-27 (REU)
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14/05/2024 02:02
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:49
Conclusos para decisão
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08/05/2024 12:03
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 09/02/2024 23:59.
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01/02/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 01:42
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/11/2023 10:56
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS DA SILVA - CPF: *52.***.*92-40 (AUTOR).
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29/11/2023 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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