TJPB - 0821704-92.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 22:24
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:55
Determinada diligência
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13/06/2025 10:55
Expedido alvará de levantamento
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12/06/2025 19:34
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:32
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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10/06/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
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31/05/2025 05:36
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 29/05/2025 23:59.
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27/03/2025 05:13
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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27/03/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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18/03/2025 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/12/2024 12:08
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:08
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0821704-92.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha de atualização do débito, para fins de análise do pedido de arresto via SISBAJUD (ID 98121258).
Intime-se pelo DJEN nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
12/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:04
Determinada diligência
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11/10/2024 08:35
Conclusos para despacho
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14/08/2024 01:41
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/08/2024 23:59.
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09/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0821704-92.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente (ENERGISA) para se manifestar sobre o decurso do prazo para pagamento pela executada, requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Caso não haja manifestação no prazo acima estabelecido, retornem-se os autos ao arquivo judicial.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
02/08/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
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12/06/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:12
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0821704-92.2019.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
Recebo o cumprimento do acórdão/sentença veiculado na Petição retro, eis que preenchidos os requisitos legais (art. 524 do CPC). 2 Assim, INTIME-SE a parte Executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incorrer em: a) multa de 10% e b) honorários advocatícios da fase executiva, também no percentual de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. → Fica a parte executada ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima, terá início o prazo de 15 dias para oferecimento de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, a teor do art. 525 do CPC. 3 Efetuado o pagamento do débito, ouça-se a parte Exequente, em 05 dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
15/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:05
Deferido o pedido de
-
08/01/2024 22:11
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 22:11
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2023 20:28
Determinado o arquivamento
-
20/03/2023 21:06
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 23:05
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 25/01/2023 23:59.
-
17/11/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 21:16
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 00:41
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 22:55
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 22:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2022 15:36
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:36
Juntada de Certidão de prevenção
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16/12/2021 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/11/2021 04:15
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2021 03:23
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 19:29
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2021 02:59
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/10/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 13:06
Julgado improcedente o pedido
-
31/05/2021 13:30
Conclusos para julgamento
-
28/05/2021 11:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 10/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 13:18
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 14:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/11/2020 01:04
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 19/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 14:07
Juntada de Certidão
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10/09/2020 01:36
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 01:36
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 09/09/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2020 01:09
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 01:05
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 15:40
Conclusos para julgamento
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19/03/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 15:53
Conclusos para despacho
-
24/08/2019 08:50
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 21/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 04:55
Decorrido prazo de ENERGISA em 13/08/2019 15:36:18.
-
12/08/2019 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2019 18:52
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 05:24
Decorrido prazo de ENERGISA em 06/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2019 01:17
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 26/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2019 11:33
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2019 08:08
Expedição de Mandado.
-
11/07/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 16:01
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2019 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2019 19:13
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2019 00:13
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 14/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 17:06
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 09:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 11:05
Conclusos para decisão
-
14/05/2019 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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