TJPB - 0827062-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 4ª Sessão Extraordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
31/07/2025 06:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2025 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2025 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827062-62.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 02:18
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:18
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:18
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 18:59
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:06
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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07/06/2025 07:15
Determinado o arquivamento
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07/06/2025 07:15
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 19:19
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:19
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:19
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:26
Decorrido prazo de HENRIQUE GADELHA CHAVES em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:59
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827062-62.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/02/2025 10:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/02/2025 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/02/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 23:39
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 10:42
Juntada de Petição de cota
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04/12/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/02/2025 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/11/2024 12:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/09/2024 06:03
Recebidos os autos.
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12/09/2024 06:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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11/09/2024 19:13
Deferido o pedido de
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11/09/2024 19:13
Determinada diligência
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11/09/2024 19:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRE ANDERSON ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *48.***.*15-08 (AUTOR), A. O. S. - CPF: *01.***.*96-48 (AUTOR), GEYSA KARLA SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*28-22 (AUTOR) e L. S. O. S. - CPF: *06.***.*52-10 (AUTOR
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20/05/2024 08:42
Conclusos para despacho
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18/05/2024 12:42
Juntada de Petição de comunicações
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17/05/2024 00:11
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital [Cancelamento de vôo] 0827062-62.2024.8.15.2001 1.
Constata-se a ausência de procuração e dos documentos de identificação indispensáveis à propositura da ação.
Diante do exposto, INTIME-SE o autor para que EMENDE a inicial, anexando a procuração e os documentos de identificação necessários, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprido, venham os autos conclusos.
João Pessoa (data/assinatura digital).
KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES Juiz de Direito em Substituição D.D.S -
14/05/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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