TJPB - 0829309-60.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/07/2025 18:57
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 18:57
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 01:20
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:21
Determinada diligência
-
23/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0829309-60.2017.8.15.2001 [Assunção de Dívida].
AUTOR: A.
N.
INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA.
REU: CDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, YURI TRAJANO CRISTINO, AIRTON CARNAUBA DA CRUZ.
DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada para adimplir as despesas com citação, o que foi efetivamente procedido.
Sendo assim, à serventia para cumprimento da decisão de Id. 90418455.
O Gabinete intimou a parte autora via Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA- META 02 DO CNJ.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
01/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 04:24
Decorrido prazo de A. N. INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:21
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0829309-60.2017.8.15.2001 [Assunção de Dívida].
AUTOR: A.
N.
INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA.
REU: CDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, YURI TRAJANO CRISTINO, AIRTON CARNAUBA DA CRUZ.
DESPACHO Intimada para recolhimento de diligências, quedou-se a parte autora silente.
Posto isso, intime a parte autora, pela última vez, para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, adimplir as despesas com citação, sob pena indeferimento do incidente de desconsideração.
Adimplidas as despesas, cumpram a decisão de Id. 90418455.
O Gabinete intimou a parte autora via Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
15/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 02:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:40
Decorrido prazo de A. N. INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 00:36
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0829309-60.2017.8.15.2001 [Assunção de Dívida].
AUTOR: A.
N.
INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA.
REU: CDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME.
DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a determinação para a citação dos sócios foi cumprida de maneira equivocada, eis que foi expedida em nome da empresa ré.
Ademais, apesar de instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, constata-se que os sócios não foram incluídos no polo passivo da ação, identificados como Yuri Trajano Cristiano (CPF n. *96.***.*16-85) e Airton Carnaúba da Cruz (CPF n. *47.***.*60-97), estando ainda pendente a citação de ambos os sócios.
Outrossim, com relação à localização dos sócios, o gabinete realizou novas consultas para informações atualizadas no PANDORA.
Assim sendo, determino as seguintes medidas com o fim de dar efetividade aos presentes autos: 1 - Habilitem os sócios retromencionados no polo ativo da ação; 2 - Intime a parte autora para adimplir as diligências para a citação dos sócios, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do incidente de desconsideração; 3 - EXPEÇA MANDADO DE CITAÇÃO ao sócio da ré, Yuri Trajano Cristiano, a ser cumprido preferencialmente pelo whatsapp considerando os telefones constantes na consulta do PANDORA, com o fim de citá-lo para para se manifestar sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC, devendo o Meirinho, para tanto, tomar a cautela de enviar a contra fé ao citando pelo próprio WhatsApp, e, ainda, certificando nos autos dia e horário do envio e da leitura da mensagem, bem como acostando fotografia do documento oficial com foto do devedor; De igual forma, deverá enviar mensagem esclarecendo para o sócio de que deverá buscar advogado para se defender nos presentes autos, seja particular, seja pela Defensoria Pública, caso não possa pagar por um, para, caso queira, se manifestar, no prazo de 15 dias. 4 - Ausente a confirmação de recebimento da citação via aplicativo WhatsApp, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, deve o meirinho diligenciar no endereço da Rua Professora Wanda de Farias Coutinho, 49, Mangabeira, João Pessoa – PB; 5 - EXPEÇA MANDADO DE CITAÇÃO ao sócio Airton Carnaúba da Cruz na Rua Romario C.
Morais, n. 125, Mangabeira, João Pessoa - PB, eis que não há registro de telefone no whatsapp, com o fim de citá-lo para para se manifestar sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC; 6 - Após, venham os autos conclusos.
A parte autora foi intimada pelo DJE.
CUMPRA COM URGÊNCIA - META 2 CNJ.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
14/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:28
Determinada diligência
-
15/02/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 00:46
Decorrido prazo de A. N. INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2023 03:09
Decorrido prazo de SÓCIO - Yuri Trajano Cristino em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:03
Decorrido prazo de SÓCIO - Yuri Trajano Cristino em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/07/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:08
Decorrido prazo de A. N. INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 19:55
Juntada de provimento correcional
-
14/10/2022 08:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/10/2022 08:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/10/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 02:04
Decorrido prazo de A. N. INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA em 19/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2022 23:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 23:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/05/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 20:51
Juntada de Petição de cota
-
18/05/2022 04:42
Decorrido prazo de A. N. INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 08:29
Juntada de Petição de procuração
-
24/11/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 11:59
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 02:24
Decorrido prazo de CDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 22/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2020 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2020 16:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/08/2020 17:08
Expedição de Mandado.
-
18/06/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 13:16
Outras Decisões
-
27/05/2020 13:16
Indeferido o pedido de A. N. INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
19/09/2019 02:10
Conclusos para despacho
-
29/06/2019 02:49
Decorrido prazo de A. N. INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA em 28/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 17:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2019 11:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/03/2019 11:00
Audiência conciliação não-realizada para 21/03/2019 14:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
21/03/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2019 16:22
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 15:46
Audiência conciliação designada para 21/03/2019 14:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
08/01/2019 14:59
Recebidos os autos.
-
08/01/2019 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
08/01/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 13:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2018 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2018 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2018 09:28
Conclusos para despacho
-
01/11/2017 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/08/2017 13:55
Declarada incompetência
-
17/08/2017 17:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2017 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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