TJPB - 0800141-74.2022.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 17:44
Transitado em Julgado em 15/06/2024
-
23/05/2024 16:18
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2024 01:12
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800141-74.2022.8.15.0081 - CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - ASSUNTO(S): [Administração de herança] PARTES: TATIANA LIMA DOS SANTOS X Nome: TATIANA LIMA DOS SANTOS Endereço: RUA ODON BEZERRA, 86, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: SEBASTIAO SOARES DE LIMA - PB29432 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 SENTENÇA.
TATIANA LIMA DOS SANTOS requereu, perante este Juízo, ALVARÁ, com o fito de obter autorização de saque em conta e FGTS/PIS-PASEP, em nome de seu pai, SEVERINO RAMOS RODRIGUES DOS SANTOS, falecido em 24/09/2021.
Oficiado à CEF, informou não haver valores em nome do falecido.
Era o que merecia ser relatado.
De acordo com a Lei, fazem jus ao levantamento de resíduo os beneficiários de pensão por morte e, na falta destes, os herdeiros civis, sendo o que preceitua o art. 112, da Lei n. 8.213/91, verbis: “Art. 112 - O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”. À instituição bancária, nos autos, informou da inexistência desses valores.
Há, portanto, razões relevantes para deixar de dar acolhida ao pedido.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de liberação de valores, por considerar não ter sido feito prova suficiente do alegado.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 16 de Maio de 2024, 15:51:55 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
20/05/2024 12:51
Determinado o arquivamento
-
20/05/2024 12:51
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/05/2024 00:33
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800141-74.2022.8.15.0081 - CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - ASSUNTO(S): [Administração de herança] PARTES: TATIANA LIMA DOS SANTOS X Nome: TATIANA LIMA DOS SANTOS Endereço: RUA ODON BEZERRA, 86, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: SEBASTIAO SOARES DE LIMA - PB29432 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 DESPACHO.
Vistos.
Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre a resposta do ofício anexada aos autos no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 14 de Maio de 2024, 11:44:00 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
14/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:24
Determinada diligência
-
30/04/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:44
Juntada de informação
-
17/04/2024 18:27
Juntada de informação
-
17/04/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 13:35
Determinada diligência
-
06/04/2024 00:38
Decorrido prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 05/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2024 22:06
Juntada de informação
-
14/03/2024 22:13
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 22:13
Juntada de informação
-
03/03/2024 22:27
Juntada de informação
-
03/03/2024 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:40
Determinada Requisição de Informações
-
29/11/2023 21:49
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 21:48
Juntada de informação
-
29/11/2023 20:16
Juntada de Petição de comunicações
-
23/11/2023 07:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 10:27
Desentranhado o documento
-
15/11/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 08:02
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 07:58
Juntada de informação
-
31/10/2023 11:21
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2023 21:54
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 21:54
Juntada de informação
-
25/10/2023 21:54
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
25/10/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 21:47
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 21:23
Juntada de Alvará
-
24/10/2023 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2023 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:57
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:24
Juntada de informação
-
09/10/2023 09:47
Determinada diligência
-
27/09/2023 22:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:50
Juntada de Petição de parecer
-
19/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 02:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 12:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/08/2023 20:20
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 20:20
Juntada de informação
-
31/08/2023 12:12
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 21:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 21:30
Juntada de informação
-
09/08/2023 22:53
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 21:36
Outras Decisões
-
25/07/2023 21:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 21:46
Juntada de informação
-
28/06/2023 12:37
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 20:47
Juntada de Petição de informação
-
30/05/2023 07:26
Juntada de informação
-
29/05/2023 11:32
Juntada de informação
-
29/05/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 20:58
Juntada de informação
-
12/04/2023 20:57
Desentranhado o documento
-
12/04/2023 20:57
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2023 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 18:18
Determinada diligência
-
21/03/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 15:20
Juntada de informação
-
08/03/2023 23:46
Juntada de Petição de comunicações
-
01/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 09:12
Desentranhado o documento
-
16/01/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 10:56
Juntada de Ofício
-
06/12/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 10:38
Juntada de Certidão
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07/07/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 11:03
Juntada de Certidão
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30/03/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 20:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/02/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 21:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2022 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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